TJ reconhece usucapião de caminhão financiado
Fonte: Jus Brasil – acessado 10/09/2018
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu reformar decisão de primeira instância e reconheceu a prescrição aquisitiva de um Caminhão Volkswagen. Segundo conta no processo, o veículo foi adquirido por meio de um arrendamento mercantil (leasing), que restou inadimplido. Antes de quitar o contrato, o “comprador” ‘revendeu o bem a um terceiro.
O juiz entendeu que a venda sem o consentimento do credor e arrendador é ato ilícito e por conta disso a ação deveria ser desprovida e a posse repassada ao primeiro dono. No entanto, o desembargador e relator do caso, João Ferreira Filho, entendeu que o apelante é possuidor do veículo de forma mansa, pacífica e com aninus domini (intenção de ser proprietário) há mais de cinco anos.
Desta forma, nos termos do art. 1261 do CC, impõe-se a procedência da ação de usucapião, autorizando-se o seu licenciamento junto ao Departamento de Trânsito (Detran). “É incontestável que, desde a aquisição, em 2007, o veículo está na posse do apelante. Desse modo, encontra-se presente o requisito temporal – o qual foi preenchido tanto para a usucapião ordinária quanto para a extraordinária”, disse em seu voto.
Saiba mais aqui