Bernartt Advogados

Postado em: 1 ago 2018

Norma coletiva pode suprimir pagamento de vale-refeição em plantão extra

Fonte: Conjur – acessado dia 01/08/2018
O vale-refeição para quem faz plantões extras pode ser suprimido por norma coletiva. Esse é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae) para isentá-la de pagar o valor relativo ao benefício.
Na Cedae desde 1981, atualmente na função de supervisor de manutenção e operação de obras, o autor da ação pediu o pagamento de diferenças de tíquete-refeição. Alegou que seu contrato prevê jornada em escalas de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso. Mas, na prática, faz em média sete plantões extras por mês, sem receber da companhia o benefício referente a esses dias.
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