Postado em:
18 jul 2018
INSS: Irmãos podem receber pensão por morte? Confira regras
Resposta: Sim, podem ter direito, mas é preciso atender a essas três condições:
- que o segurado falecido não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a), filhos nem pais
- que o irmão/irmã tenha até 21 anos ou seja deficiente (caso em que não há limite de idade)
- que o irmão/irmã tenha comprovada dependência econômica do irmão falecido
INSS tem três classes de dependentes:
Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:
- cônjuge/companheiro e filhos
- pais
- irmãos
Sendo assim, os irmãos só teriam direito à pensão se não houver dependentes de primeira e segunda classe, ou sejam cônjuge/companheiro, filhos ou pais.
Para os dependentes da primeira classe (cônjuges/companheiro e filhos), não é necessário comprovar a dependência econômica, que é presumida. Os pais também precisam comprovar essa dependência.
Se houver outros dependentes, os irmãos têm direito a dividir a pensão?
Não.
Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, a existência de dependente de classe superior (como filhos ou pais) exclui o direito dos irmãos.
Que documentos apresentar?
Os irmãos devem apresentar os seguintes documentos para ter direito ao benefício:
- Certidão de nascimento do filho
- Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
- Comprovação de dependência econômica
Como se comprova a dependência econômica?
Pais e irmãos, bem como enteados e menores tutelados, têm a obrigação de apresentar a comprovação de dependência econômica e devem apresentar no mínimo três dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Como pedir a pensão no INSS?
A pensão deve ser pedida nas agências da Previdência Social mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br
Fonte: R7