Ajuste da reforma trabalhista falha, e governo não tem solução para pontos controversos
Promessa do governo de Michel Temer para resolver parte das críticas à reforma trabalhista, a medida provisória (MP) 808/17, que trata do assunto, perdeu a validade e ainda não há solução para pontos controversos, como a permissão para grávidas e lactantes trabalharem em locais insalubres.
Trabalho intermitente
Na última terça-feira (24), técnicos da Casa Civil se reuniram para fechar uma minuta do decreto sobre trabalho intermitente. O entendimento é de que apenas esse tema poderia ser regulamentado sem projeto de lei. O texto ainda precisa do aval do ministro Eliseu Padilha, do presidente Michel Temer e dos ministérios do Trabalho e do Planejamento.
Modalidade regulamentada pela reforma da CLT, o trabalho intermitente inclui serviços por demanda, como garçons e vendedores, sem previsão de quanto irão receber por mês.
O texto da MP excluiu multa de 50% remuneração para quem se comprometer com o trabalho e não comparecer e criou uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação como intermitente.
Disputa política barra MP da reforma trabalhista
A MP foi editada em novembro, mas o Congresso não se mobilizou na tramitação. Líderes partidários demoraram para acertar as indicações de membros da comissão mista do texto. Também houve dificuldade em definir um relator.
Na avaliação de senadores governistas, a proposta ficou parada por vontade do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Como sem a MP vale o texto aprovado pelos deputados, não havia motivação para discutir o tema novamente.
Relator do projeto de lei na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) acredita que a situação atual garante maior segurança jurídica e aponta um entrave político para regular os pontos da MP. “Hoje quem cobra é a oposição, que não participou das negociações”, afirmou ao HuffPost Brasil.
Questionado sobre a validade da reforma para contratos anteriores, um dos pontos da MP, Marinho afirma que as novas regras valem para todos trabalhadores, de acordo com o princípio da isonomia. “Não pode ter regras diferentes na mesma empresa para um trabalhador novo e para um antigo”, afirmou.
Outra polêmica da reforma trata da indenização por danos morais. A nova CLT vinculava o valor ao salário recebido pelo trabalhador. Ou seja, a morte de um engenheiro valeria mais do que a morte de um pedreiro, na mesma obra. Pela MP, o valor era vinculado ao teto do INSS, entre 3 e 50 vezes esse limite, a depender da gravidade do caso.
Quanto aos autônomos, o texto que perdeu a validade vedava a cláusula de exclusividade nesse tipo de contrato. Já a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso só poderia ser negociada em acordo coletivo, com exceção do setor de saúde. O texto em vigor permite negociação por acordo individual.
STF julga reforma trabalhista
Sem solução política, mudanças na reforma trabalhista podem vir por meio do Judiciário. O STF (Supremo Tribunal Federal) julga na próxima quinta-feira (3) um dos processos que contestam a nova CLT. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766 foi protocolada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em agosto de 2017.
Ele questiona alteração que obriga o empregado a pagar os honorários advocatícios do empregador caso perca a ação na Justiça do Trabalho. De acordo com Janot, a medida viola garantias constitucionais como amplo acesso à jurisdição e assistência judiciária integral aos necessitados.
“Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”, afirma o então procurador-geral.
A cobrança já tem sido aplicada. No Rio Grande do Sul, uma pessoa responsável por um almoxarifado foi condenada a pagar R$ 20 mil após perder ação indenizatória por acidente a caminho do serviço. Na Bahia, um empregado teve de arcar com ônus de R$ 8,5 mil ao perder ação em que pedia indenização por assalto a caminho do trabalho. No Rio, o custo para a ex-funcionária de um banco foi de R$ 67,5 mil.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, negou liminar que pedia para suspender a nova regra até o julgamento. Na ação, a União alegou que a reforma não cerceia o acesso à Justiça porque ainda permite a gratuidade e que evita um número excessivo de processos. De acordo com o TST, entre janeiro e março desse ano, houve queda de 45,4%.
Fonte: Huffpost