Rescisão de contrato de aluguel: entenda seus direitos
Ao alugar um imóvel é preciso avaliar vários pontos, desde a localização e o preço pago até as redondezas do lugar, como presença de supermercados, farmácias, entre outros. Quando escolhido, o locatário assina um contrato com o locador – proprietário do imóvel, garantindo direitos para ambas as partes durante sua estadia no local. E quando você se arrepende? Imprevistos podem acontecer… Vale a pena rescindir o contrato?
Assinar um contrato de locação impõe, na maioria das vezes, o compromisso mínimo de alguns meses. Para regulamentar essa operação, existe uma lei que rege os contratos de locação de imóveis, chamada Lei do Inquilinato (Lei nº 8245/91). Essa lei trata dos detalhes do negócio, como prazo das locações, fianças, sublocações, entre outros.
Atenção máxima na leitura do contrato, já que são muitos detalhes para assegurar o direito do proprietário e do inquilino e não gerar alguma interpretação errada. Não existem grandes diferenças para aluguéis residênciais, como condomínios residenciais, casas, entre outros. Já para imóveis comerciais os contratos são diferentes.
Rescisão Contratual
Imprevistos podem acontecer e às vezes será necessária a rescisão contratual. Isso envolve vários trâmites burocráticos. Se alguma das partes deseja cancelar o contrato antes de seu vencimento já pré-estabelecido, normalmente paga-se uma taxa citada no contrato. De acordo com o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), caso o inquilino deseje sair antes do vencimento do contrato, o pagamento é feito de forma proporcional ao tempo que resta para dar cumprimento ao contrato de locação.
Lembrando que esses valores são calculados de acordo com o tempo que está estabelecido no contrato de locação, e caso este tenha validade indeterminada, ambos podem rescindi-lo sem multa. O inquilino não precisa apresentar motivos específicos para deixar o local, desde que pague a multa estabelecida.
Já o proprietário do imóvel só pode rescindir o contrato caso o inquilino cometa algum ato ilegal, descumpra as regras do contrato ou que precise do imóvel para uso próprio. Se não for por isso, o locatário deve esperar o fim do contrato para solicitar o imóvel de volta.
Fonte: Jornal Dia Dia