Bernartt Advogados

Postado em: 9 maio 2017

Reforma da Previdência beneficia mulher de alta renda

A concessão feita pelo governo Michel Temer na regra de aposentadoria proposta para as mulheres beneficia principalmente aquelas de classes mais altas. Embora tenha aceitado reduzir a idade mínima de 65 anos para 62 anos – hoje a exigência é de 60 anos–, a reforma da Previdência manteve a elevação do tempo mínimo de contribuição para acesso à aposentadoria.
Para especialistas, será difícil para a mulher de baixa renda contribuir por 25 anos, ante 15 anos atualmente. Essa também é a avaliação de técnicos do governo. “A mulher mais pobre tem maior dificuldade de conseguir carteira assinada e tende a ser mais afetada pela tripla jornada porque tem mais filhos e mora mais longe do trabalho, possui mais dificuldade de cumprir o tempo de contribuição do que a idade”, afirmou o economista Pedro Nery, consultor do Senado.
Aquelas que têm 30 anos de contribuição podem se aposentar sem idade mínima – conquista comum entre as de mais escolaridade e maior acesso a empregos formais. A alteração na idade mínima foi feita pelo relator da reforma, deputado Arthur Maia (PPS-BA), após reunião com deputadas da base governista, com aval do Planalto. A equipe técnica chegou a sugerir a redução no tempo de contribuição. A decisão política, contudo, foi de mexer no piso etário, considerado mais “simbólico”, segundo integrantes da discussão.
Especialista em políticas sociais, o pesquisador do Ipea Luis Henrique Paiva afirma que seria melhor reduzir o tempo de contribuição – embora o modelo ideal, para ele, seria igualar a idade para homem e mulher e prever redução no tempo de contribuição por cuidados com filhos ou idosos, para os dois gêneros. Única mulher entre os 36 membros titulares da comissão que discute a nova Previdência, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) diz que a proposta impede a aposentadoria dos mais pobres. “Vamos ver idoso pedindo esmola na rua de novo”, afirmou.
Quem não atinge as exigências para a aposentadoria tem direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), que não exige contribuição. No valor de um salário mínimo, ele não dá direito a 13º salário nem pensão. Para ter direito, contudo, é necessário comprovar renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo (R$ 234) e ter, no mínimo, 65 anos. A proposta do governo é aumentar o piso para 68 anos. “Fica um hiato de desproteção entre a aposentadoria por idade [62] e o benefício de prestação continuada [68] que deixa seis anos de vácuo”, disse a deputada da oposição. As mudanças dependem de aprovação do Congresso.
Por Laís Alegretti
Fonte: Bem Paraná
 

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