Postado em:
17 mar 2017
Em que casos a lei permite faltar ao trabalho?
Existem algumas situações em que o trabalhador pode faltar sem ter desconto no salário, segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Você sabe quais são os casos e a quantos dias o trabalhador tem direito?
…se acaba de casar?
Empregado pode faltar por até três dias seguido por causa do casamento
…para resolver problemas no banco?
não pode faltar
…se for doar sangue?
Empregado pode faltar até um dia por ano se doar sangue
…se o transporte público estiver em greve?
não pode faltar
… no nascimento de um filho?
Apesar de a CLT estabelecer o período de afastamento de um dia, a Constituição dá licença de 120 dias (quatro meses) à mãe e cinco dias ao pai.
…se for prestar vestibular?
O trabalhador pode faltar nos dias em que estiver fazendo provas do vestibular para entrar na faculdade
…para colar grau na faculdade?
não pode faltar
…quando vai tirar título de eleitor?
O empregado pode faltar até dois dias (seguidos ou não) para tirar o título de eleitor
…para prestar concurso público?
não pode faltar
…quando um dos pais morre?
O trabalhador pode faltar até dois dias seguidos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente (pai ou mãe), descendente (filhos), irmão ou pessoa que é seu dependente, se ela estiver declarada em sua carteira de trabalho e Previdência Social
…quando seu animal de estimação morre?
não pode faltar
…para ir a uma consulta médica?
A lei prevê que as gestantes podem faltar para ir ao médico quantas vezes precisarem. Demais trabalhadores também podem faltar quando estão doentes, sem desconto no salário, mas precisam justificar com um atestado médico.
…para levar o filho ao médico?
A CLT diz que o trabalhador pode faltar um dia por ano para levar o filho de até seis anos ao médico.
…para levar outros parentes ao médico?
O trabalhador pode faltar até dois dias para levar a mulher grávida ao médico ou para fazer exames. No caso de outros parentes, a falta pode gerar o desconto no salário.
…para fazer a mudança de casa?
não pode faltar
Fonte: Guia Medianeira