Reforma da Previdência: entenda os principais pontos
Após meses de especulação, o governo de Michel Temer apresentou no dia 05 de dezembro uma proposta de reforma da previdência. Trata-se de um conjunto de medidas que, segundo o presidente e membros do governo, seria indispensável para evitar a quebra do sistema previdenciário brasileiro. A proposta precisa antes passar pelo aval do Congresso Nacional – ou seja, muita coisa ainda pode mudar. A reforma tramita na Câmara como PEC 287. A seguir, apresentamos as principais medidas anunciadas pelo governo.
PRIMEIRO, POR QUE UMA REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?
Envelhecimento da população brasileira: já falamos, mas vale repetir: o Brasil aos poucos se transforma de um país de jovens para um de idosos. Conforme a expectativa de vida aumenta e a taxa vegetativa da população diminui, chegaremos em breve a um cenário de muitos trabalhadores inativos sustentados por poucos trabalhadores ativos. Assim, a revisão das regras da Previdência é imperativa, da mesma forma como aconteceu em outros países ao redor do mundo.
Pessoas ainda se aposentam muito cedo: a média de idade com que as pessoas se aposentam no Brasil é de 58 anos. Esse número é ainda menor entre os que se aposentam por tempo de contribuição: 56 anos para os homens e 53 anos para as mulheres, nesse caso. Vários países do mundo já adotam idade mínima de 60 anos ou mais, chegando a 67 anos na Grécia, 66 anos nos Estados Unidos e 65 anos na França.
Fraudes: existem muitos exemplos de uso indevido da Previdência por governos estaduais e municipais e é preciso coibir o mau uso desses recursos. De todo modo, apenas a diminuição das fraudes não seria suficiente para resolver o problema.
QUAL É A PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO GOVERNO?
Idade mínima para aposentar
Esta é a principal mudança que pode ser promovida pela reforma. O Brasil é um dos poucos países do mundo que não estabelecem uma idade mínima para a aposentadoria. Até existe uma aposentadoria por idade (mínimo de 65 anos para homem e 60 anos para mulher, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos), mas para a maioria serve a aposentadoria por tempo de contribuição (vale atualmente a fórmula 85/95, que demanda pelo menos 30 anos de contribuição).
O governo propõe adoção da idade mínima de 65 anos tanto para homens, quanto para mulheres. Assim, a fórmula atualmente adotada seria substituída por essas novas regras, que terão um impacto significativo na diminuição do déficit, mas gerarão muitas críticas.
Tempo mínimo de contribuição de 25 anos
Além de fixar uma idade mínima para aposentadoria, a proposta feita pelo governo ainda aumenta o tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos, tanto para homens, quanto para mulheres. Hoje, o trabalhador pode se aposentar por idade aos 65 anos, se tiver contribuído por pelo menos 15 anos para o INSS.
Benefício integral apenas após 49 anos de contribuição
A reforma inclui também a previsão de que o aposentado receberá o equivalente a 51% do benefício a que tem direito mais um ponto percentual por ano de contribuição. Como o tempo mínimo proposto é de 25 anos, um aposentado que contribui por esse tempo receberá apenas 76% do benefício. Esse valor aumenta um ponto a cada ano adicional trabalhado, até chegar a 100% aos 49 anos.
Tabela progressiva
O valor exato de cada aposentadoria dependerá do tempo de contribuição do trabalhador. Por exemplo, se o trabalhador contribuiu por 25 anos para a previdência, receberá apenas 76% do valor benefício de direito. Essa taxa aumenta em um ponto percentual a cada ano a mais de contribuição. O contribuinte que tiver doado por 49 anos receberá 100% do valor do salário de benefício.
Servidores públicos
Parte dos servidores públicos se aposentam sob condições diferentes daquelas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O quadro efetivo da União, Estados, Municípios e Distrito Federal podem aderir ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Os servidores públicos têm direito a receber aposentadoria com base em seu salário integral, sob algumas condições. A primeira é trabalhar no mínimo dez anos no serviço público. A segunda, trabalhar há pelo menos cinco anos no último cargo. Finalmente, é preciso também alcançar idade e tempo de contribuição mínimos: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 55 anos de idade mais 30 de contribuição no caso de mulheres. Com 65 anos, podem se aposentar com benefício proporcional ao tempo de contribuição.
A reforma da previdência apresentada por Temer propõe a convergência das condições para a aposentadoria desse grupo com a dos trabalhadores do regime geral. Dessa forma, trabalhadores do setor público também passarão a se aposentar apenas a partir de 65 anos de idade e a ter benefício no máximo equivalente ao teto da previdência. Os servidores públicos que quiserem receber benefício superior ao teto devem aderir a um regime de previdência complementar. O projeto ainda determina que todos os estados e municípios criem previdência complementar para servidores nos próximos dois anos.
Revisão das regras para pensões
As regras para pensão por morte já haviam sido parcialmente alteradas no ano passado, ainda no governo Dilma. Antes da Medida Provisória 664/2014, a pensão por morte era concedida ao cônjuge sem exigir um tempo mínimo de relacionamento. Agora, é preciso comprovar que a união estável já durava pelo menos dois anos. A intenção é coibir a prática de relacionamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Além disso, a pensão vitalícia passou a ser concedida apenas para os cônjuges com mais de 44 anos de idade. Assim, cônjuges viúvos considerados jovens não têm direito a receber o benefício pelo resto da vida.
A proposta do governo para as pensões por morte inclui:
- Taxa de reposição de 50%: o valor da pensão recebida cairá pela metade;
- Adicional de 10% para cada dependente: se uma viúva possui um filho, por exemplo, receberá 60% do valor anterior da pensão. Se tiver cinco filhos, receberá 100% do valor da pensão. Detalhe: assim que o dependente atingir a maioridade, os 10% adicionais são cortados.
- Desvinculação do ajuste pelo salário mínimo: as pensões por morte recebem o mesmo ajuste anual do salário mínimo, que costuma receber ganhos reais. Agora, os reajustes devem apenas cobrir a inflação.
Proibição do acúmulo de benefícios
O governo propõe que nenhum beneficiário poderá receber simultaneamente dois ou mais benefícios da Previdência. Por exemplo: não será mais possível receber pensão por morte e aposentadoria. O beneficiário receberá apenas o benefício de maior valor.
Uniformidade das regras para homens e mulheres
Hoje, as mulheres podem se aposentar cinco anos mais cedo do que os homens, tanto no regime por idade, quanto no regime por tempo de contribuição. Por outro lado, mesmo se aposentando mais cedo, elas vivem em média mais tempo do que os homens. A reforma apresentada por Temer uniformiza as regras: tanto homens quanto mulheres devem se aposentar aos 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Aposentadoria rural: mesmas regras
O governo também propõe que as regras para aposentadoria dos trabalhadores rurais sejam as mesmas dos trabalhadores urbanos. Hoje, trabalhadores do campo se aposentam com 55 anos – mulheres – e 60 anos – homens – e precisam comprovar 15 anos de trabalho no campo. Com a reforma, eles podem passar a contribuir diretamente para o INSS e podem ficar sujeitos às mesmas regras do regime geral: mínimo de 65 anos de idade e 25 anos de contribuição.
Regras para policiais, bombeiros e militares
Policiais civis e federais devem passam a cumprir as novas regras do regime geral. Policias militares e bombeiros, a princípio, seriam afetados pela reforma, mas dependeriam de mudanças feitas pelos governos estaduais. Entretanto, o governo voltou atrás e removeu da proposta essas categorias. Finalmente, os militares não serão afetados pela reforma do regime geral. Lei separada versará sobre as novas regras para para essa categoria.
Parlamentares
A reforma inclui parlamentares das esferas federal, estadual e municipal. Entretanto, regulamentação específica ainda deve ser elaborada a respeito das regras de transição dos políticos federais, e as regras para parlamentares estaduais e municipais dependem de regras das respectivas jurisdições.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
É aí que entra a questão do direito adquirido, uma garantia prevista no artigo quinto, inciso XXXVI da Constituição. A interpretação que se dá no caso de reformas da previdência é que todos os atuais aposentados e pensionistas possuem direito adquirido e por isso não podem ser prejudicados em uma eventual reforma. Além disso, todos aqueles que já poderiam ter se aposentado, mas por algum motivo decidiram continuar a trabalhar, também possuem direito adquirido. Estes continuarão a receber os mesmos benefícios que já recebem hoje.
Todos os demais contribuintes, porém, não teriam esse direito e por isso estariam submetidos às novas regras. A exceção será um grupo restrito, que ficará submetido a regras de transição. Essas regras suavizam o impacto da reforma para aqueles que estão próximos de se aposentar. Elas valem para homens com mais de 50 anos de idade e mulheres com mais de 45 anos de idade. Basicamente, o trabalhador nessa faixa etária deve continuar na ativa por mais metade do tempo que lhe faltava para se aposentar pelas regras antigas. Por exemplo: uma mulher com 46 anos e 28 anos de contribuição se aposentaria dentro de dois anos. Agora, terá de trabalhar por um ano a mais, ou seja, três anos ao todo.
E QUEM JÁ POSSUI DIREITO ADQUIRIDO, MAS QUER CUMPRIR A REGRA 85-95?
Por exemplo: se um homem possui 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, ele teria de trabalhar mais cinco anos para atingir a regra 85-95 e garantir o benefício integral. Se a reforma da previdência for aprovada em 2017, ele não conseguirá cumprir essa regra e precisará escolher entre aposentadoria pelo fator previdenciário ou pela nova regra (uma vez que já contribuiu por 35 anos, terá direito a um benefício igual a 86% da média salarial).
Fonte: Politize