Militar que sofre acidente em serviço não pode ser dispensado, decide TRF-3
Militar que sofre acidente em serviço não pode ser dispensado, mesmo que seja temporário. Pelo contrário: ele deve continuar recebendo remuneração e tratamento médico-hospitalar. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) determinou a reintegração de um militar às fileiras do Exército Brasileiro no Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva.
Ele havia sido afastado depois de sofrer um acidente de moto em serviço, que o fez ser classificado como incapaz. Segundo a corte, perícia médica no joelho direito do autor constatou que o acidente foi provocado durante o trabalho nas Forças Armadas, ao contrário do que alegava a União.
“O apelado, quando ingressou no Exército Brasileiro, gozava de boas condições de saúde. Caso contrário, não lograria ser aprovado para o Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva. Há mais elementos probatórios no sentido de a lesão no joelho direito ter ocorrido em decorrência do acidente, especialmente o laudo pericial”, disse o relator do processo, o desembargador federal Cotrim Guimarães.
Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS) havia julgado procedente o pedido inicial, baseada nas conclusões do laudo da perícia — de que há relação de causalidade entre o acidente sofrido em serviço e a lesão no joelho direito. A decisão também havia determinado a reintegração do autor às fileiras do Exército Brasileiro, com direito ao posto anteriormente ocupado e à remuneração correspondente, inclusive a devida desde o licenciamento.
A 2ª Turma, ao ratificar a sentença, seguiu jurisprudências do próprio tribunal e do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem o direito ao militar temporário, declarado temporariamente incapaz para o meio militar e ilegalmente desligado, ser reintegrado como adido para receber tratamento médico-hospitalar, sem prejuízo do recebimento das remunerações em atraso.
O relator justificou que, segundo a perícia, o acidente de motocicleta pode, a depender da queda, afetar outras partes do corpo que não o joelho. Ele afirmou também que não havia nos autos elementos fático-probatórios hábeis para concluir pela anterioridade da lesão ao ato de incorporação, como queria a União.
Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF-3 determinou ainda o pagamento de juros de mora e correção monetária ao autor, fixados com base na legislação vigente à época do acidente em serviço com motocicleta do militar.
Fonte: ConJur