5ª Vara Cível determina retirada do nome de consumidor dos cadastros de proteção ao crédito
O autor do processo alega desconhecer a dívida, não ter recebido qualquer comunicação acerca do apontamento, além de não ter obtido êxito na tentativa de solução amigável para o problema, razão pela qual ajuizou o processo
A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco deferiu o pedido de Tutela de Urgência para que uma empresa financeira retire o nome do autor da ação dos cadastros de proteção ao crédito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça, desta quarta-feira, 8.
Em novembro de 2022, ao tentar comprar alguns bens, o reclamante tomou conhecimento de que não seria possível obter crediário, visto a existência de débito incluso em cadastro de proteção ao crédito. Ele relatou ainda que buscou informações a respeito do apontamento e verificou que, de fato, havia débito incluído pela empresa requerida.
O autor do processo alegou desconhecer a dívida e não ter recebido qualquer comunicação acerca do apontamento. Diz ainda que apesar de solicitar explicações à empresa requerida, não obteve êxito na tentativa de solução amigável para o problema, razão pela qual ajuizou esta demanda.
Neste contexto, argumentou que a manutenção do seu nome nos cadastros restritivos de crédito está causando danos à sua imagem e abalando seu crédito, e portanto, liminarmente, requereu a suspensão das cobranças e a abstenção ou exclusão do seu nome dos cadastros proteção de crédito.
A magistrada, titular da unidade judiciária, Olívia Ribeiro, deferiu o pedido para que a demandada retire o nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$300,00, até o limite de 30 dias, enquanto não for resolvida a pendência.
Fonte, tjac.jus.br, acesso em 22/03/2023