Bernartt Advogados

Postado em: 19 nov 2021

Idoso pode comprar e financiar uma casa? Quais são seus direitos?

Devido a obstáculos econômicos e financeiros ao longo da vida, muitos adultos acabam adiando o objetivo da casa própria, e quando isso finalmente se torna possível, já atingiram uma idade avançada.

Frente a essa condição, é possível financiar um imóvel?

Claro que sim! Os idosos podem ter um financiamento aprovado para compra de um imóvel. Neste caso, precisa comprovar renda e ter o crédito analisado pelo banco. Entretanto, mais alguns pontos importantes devem ser observados, por isso, preparamos este artigo a fim de esclarecer essas questões ao leitor.

No presente artigo você irá encontrar tópicos sobre:

  1. Quem é considerado idoso pela lei?
  2. Quais os direitos dos idosos em programas habitacionais?
  3. Os cuidados referentes aos financiamentos e empréstimos

Confira abaixo mais detalhes sobre este assunto de fundamental importância tanto para os idosos quanto para as instituições financeiras que atuam com este público.

QUEM É CONSIDERADO IDOSO PELA LEI?

De acordo com o Estatuto do Idoso, lei 10.741/2003, são classificados como idosas as pessoas com 60 anos ou mais e a elas é garantido direitos que abordam questões familiares, saúde, discriminação e violência.

Sendo assim, o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, além dos direitos previstos em seu Estatuto, assegurados por lei acesso a todas as oportunidades e facilidades, seja para preservação de sua saúde física, mental, seu aperfeiçoamento moral e social.

QUAIS OS DIREITOS DOS IDOSOS EM PROGRAMAS HABITACIONAIS?

Aqueles que são considerados idosos pelo Estatuto do Idoso, no que diz respeito a direitos habitacionais em programas do governo, é obrigatório a reserva de 3% das unidades residenciais de programas públicos ou subsidiados com recursos públicos. Dessa forma, têm prioridade na aquisição de moradia por meio desses programas de habitação.

Além disso, deve ser garantido ainda a implementação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso, além da eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas que impedem a acessibilidade, bem como, as unidades reservadas a idosos devem ser localizadas preferencialmente no pavimento térreo.

OS CUIDADOS REFERENTES AOS FINANCIAMENTOS E EMPRÉSTIMOS

Sobre essa questão dos financiamentos, inicialmente, é fundamental mencionar que a lei determina que os critérios de financiamentos devem ser compatíveis com os rendimentos da aposentadoria e/ou pensão do idoso.

Ao mesmo tempo, apenas 30% da renda pode ser comprometida com o financiamento, considerando um limite de prazo para quitação da dívida. Isto porque, o idoso possui menos tempo de limite para quitar o saldo devedor.

As pessoas com mais de 60 anos possuem no máximo 20 anos de prazo para financiamentos. Muito disso é por conta de as instituições financeiras levarem em consideração a expectativa de vida para realizar o cálculo.

Referente aos empréstimos, o comprometimento da renda é no máximo de 30% dos rendimentos, conforme mencionado anteriormente. Outro ponto a ser observado, relacionado aos cartões de crédito, onde o limite máximo para pagamento de dívida do cartão é de 5%.

O empréstimo consignado, amplamente comercializado por instituições financeiras, possui um número máximo a ser respeitado para os idosos de 72 parcelas, sendo descontadas diretamente no benefício de aposentadorias e pensões. Sem contar que as instituições financeiras, somente podem aprovar o empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado para os idosos após 6 meses do início de sua aposentadoria ou pensão.

Lembrando que as taxas de juros dos consignados devem ser inferiores às dos cartões de crédito ou empréstimos convencionais. Ademais, a instituição financeira deve apresentar de forma clara e objetiva a quantidade total das prestações, o valor total financiado, as taxas e juros cobrados e os acréscimos, sejam remuneratórios, tributários ou moratórios.

Por fim, devemos ressaltar que algumas condições estabelecidas por lei não podem ser distorcidas ou utilizadas de modo que possa discriminar, impedir ou dificultar o idoso a ter acesso as operações bancárias de empréstimos, financiamentos ou aprovação de cartões de crédito, tais atos são considerados como crime pelo artigo 96 do Estatuto do Idoso, com pena de 6 meses a 1 ano e multa.

O escritório Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse setor, a fim de garantir assessoria jurídica de nível elevado.

Ainda ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

 

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