Postado em:
7 nov 2018
Foi demitido ou pediu demissão?
O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão: sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador), por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão), a pedido (quando o trabalhador pede demissão) ou por acordo (quando empregado e patrão chegam a um acordo sobre a demissão – é a forma nova que existe a partir da reforma trabalhista).
Veja o resumo destes direitos no quadro e saiba mais na lei: http://bit.ly/CLTBrasil
Fonte: Facebook – Senado Federal