Bernartt Advogados

Postado em: 3 ago 2018

Não cabe ao Judiciário fixar data para interromper auxílio-doença

Fonte: Conjur – acessado dia 03/08/2018
Não cabe ao Judiciário definir a data de término do auxílio-doença se não houver laudo pericial estabelecendo o fim da incapacidade do trabalho. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia ao negar um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que a Justiça definisse uma data para interrupção do benefício.
Conforme o processo, o laudo pericial comprovou a incapacidade total e temporária do autor para o trabalho, devido a uma tuberculose pulmonar, passível de recuperação mediante tratamento. Na ação, o INSS pediu que fosse determinada uma data futura para o fim do pagamento do benefício
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