Bernartt Advogados

Postado em: 25 out 2018

Incapacidade posterior à maioridade não impede concessão de pensão, fixa TRF-3

Fonte: Conjur – acessado em: 25/10/2018
Caso fique comprovado que a invalidez de uma pessoa já estava estabelecida antes da morte dos pais, ela tem direito a benefício previdenciário. Com este entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do benefício de pensão por morte ao filho inválido de um segurado.
Para os magistrados, para a concessão do benefício a filhos maiores de idade, é preciso ficar comprovada a situação de invalidez e a manutenção de sua dependência econômica. Quanto ao momento da incapacidade, é imprescindível que seja anterior à morte dos pais.
O INSS alegava, em recurso ao TRF-3, que a invalidez foi constatada após o autor completar 21 anos de idade, o que impediria a concessão da pensão.
Saiba mais aqui

Voltar



Quer saber mais?

Inscreva-se para receber nosso conteúdo!

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.

Ao informar seus dados, você está ciente da Política de Privacidade.

Desenvolvido por In Company