Bernartt Advogados

Postado em: 15 jul 2020

Homem que perdeu mãe e irmã em acidente deve ser indenizado

Um homem que perdeu sua mãe e irmã em um acidente será indenizado por danos morais, no valor de R$ 100 mil, a serem pagos pela Vale do Ouro Transportes Coletivos Ltda. O TJMG determinou ainda pensão de um terço do salário mínimo ao filho mais novo da família. A decisão é da 14ª Câmara Cível.
Em maio de 2009, as mulheres viajavam num ônibus da empresa, quando o motorista perdeu o controle do veículo, que despencou em uma ribanceira, causando a morte instantânea das duas.
O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto condenou a Vale do Ouro a indenizar o homem por danos morais, em R$ 100 mil, e também julgou procedente a lide secundária, condenando a Unibanco Seguros S/A a indenizá-lo até o limite previsto na apólice. Tanto a companhia quanto o homem recorreram da decisão.
A Vale do Ouro requereu a minoração do valor da indenização por danos morais e afirmou que a seguradora deve ser condenada solidariamente ao pagamento. Já o parente das vítimas pediu indenização por danos materiais, para pagar despesas relativas a seu irmão mais novo.
Danos morais e pensão
No entendimento da relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, é inquestionável que o acidente causou ao familiar, que perdeu parentes tão próximos, intensa dor, sofrimento e aflição. Sendo assim, o valor dos danos morais tinha sido arbitrado corretamente.
Em relação ao pedido de indenização por danos materiais, a relatora negou o pedido, pois entendeu que não há prova de que despesas relativas ao custo de vida do irmão caçula, de fato, estejam sendo pagas pelo mais velho. No entanto, determinou que a empresa de transportes deverá pagar pensão até que o filho mais novo complete 25 anos.
Por fim, a relatora alterou a sentença, para que a Unibanco seja condenada de forma solidária com a Vale do Ouro, e que o pagamento da indenização seja feito diretamente ao parente das duas mulheres. Sua decisão foi acompanhada pelos desembargadores Estevão Lucchesi e Marco Aurélio Ferenzini.
Fonte: TJMG – Acessado em: 15/07/2020

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