Bernartt Advogados

Postado em: 17 jun 2019

Dona de veículo com CNH provisória consegue anular auto de infração em seu nome

Proprietária de veículo com CNH provisória que não dirigia no momento de ocorrência consegue anular auto de infração lavrado em seu nome. Decisão é do juiz de Direito Gustavo Müller Lorenzato, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP.
O magistrado também determinou ao Detran que não considere a restrição em nome da autora para que ela venha a obter a CNH definitiva.
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Fonte: Migalhas – Acessado em 17/06/2019.

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