Bernartt Advogados

Postado em: 8 ago 2018

Considerações sobre os honorários periciais após a reforma trabalhista

Fonte: acessado dia – 08/08/2018
A denominada reforma trabalhista, que trouxe significativas alterações na vetusta Consolidação das Leis Trabalhistas, tanto na parte do dito direito material quanto no concernente ao Direito Processual do Trabalho, vem ensejando intensos e ricos debates a respeito.
Muitos são os aspectos em discussão, a ponto de ensejar alentado estudo quanto ao tema, ao que não nos atrevemos, porém, modestamente, a levantar questões sobre aspectos pontuais, como se faz nestas ligeiras considerações sobre os honorários periciais praticáveis no âmbito da Justiça do Trabalho, deixando claro a despretensão de solução, limitando-nos a contribuir com o debate, do qual, certamente, virá a luz.
O tema dos honorários periciais e de advogados é sensível na medida em que envolve figuras que o Direito Processual chama de auxiliares da Justiça ou do juízo, que, embora exercendo munus de interesse público, fazem-no em caráter privado de prestação de serviços, fazendo jus à retribuição pecuniária pelo trabalho. Deixamos claro, desde logo, que se trata de trabalho e, como tal, merecedor em nosso sistema de tutela constitucional, como se vê nos artigos 1º, IV e 170, ambos da Constituição Federal.
 
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