Bernartt Advogados

Postado em: 16 out 2020

Adicional de periculosidade: saiba tudo sobre o direito!

São várias as profissões cuja atividade principal exige um adicional ao salário, bem como existem diferentes categorias: noturno, de insalubridade…
Afinal, as atividades necessárias para a harmonia social são extremamente variáveis e específicas!
Enquanto alguém trabalha em um escritório por oito horas ao dia, há um profissional exposto a diversos riscos iminentes, agentes biológicos e situações que oferecem perigo à própria vida e integridade.
Hoje, especificamente, falaremos mais sobre o adicional de periculosidade.
 
O que é?
 O benefício trata-se de uma compensação financeira àqueles que, durante o exercício de sua profissão registrada em carteira, rotineiramente expõem-se a cenários que fornecem risco acentuado à sua vida, bem-estar e integridade física.
Dessa maneira, cabe ao empregador atentar-se para os cargos oferecidos em sua empresa e garantir que o funcionário seja compensado, visando protegê-lo e honrar sua atividade.
 
Quem tem direito a receber o adicional de periculosidade?
Segundo o Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito à compensação os funcionários que 

    • Sofrem exposição direta a materiais inflamáveis, explosivos ou radioativos;
    • Trabalham diretamente com energia elétrica;
    • Estão propensos a roubos e ataques no exercício da segurança pessoal ou patronal;
    • Têm como um dos instrumentos de trabalho a motocicleta.

 
 
 
Seguindo tais critérios, em sua maioria, os bonificados com o adicional são frentistas de postos de gasolina, funcionários de companhias de gás, seguranças, vigilantes, motoboys e eletricistas registrados em carteira.
 
E quem atesta o recebimento?
Após ordens do empregador, os Recursos Humanos são responsáveis por atestar que o trabalhador tem direito à compensação por periculosidade.
O atestado é feito através de laudo desenvolvido com especificidades por um Médico do Trabalho ou Engenheiro da Segurança do Trabalho.
 
Como é calculado o valor adicional?
O processo é, na verdade, muito simples!
Também seguindo normas da CLT, o adicional de periculosidade deve corresponder a 30% do valor integral do salário recebido pelo funcionário.
Apesar de ser um cálculo básico, deve-se manter atento a alguns critérios:

  • A conta do adicional não deve levar em conta possíveis bonificações, participação dos lucros da empresa e prêmios;
  • Quando existem horas extras para contabilizar, o cálculo deve seguir primeiramente com a hora normal + adicional e, apenas após resultado final, acrescenta-se o adicional referente às horas extras.

 
Caso ainda tenha dúvidas a respeito do assunto, nós do escritório Bernartt Advogados nos colocamos à sua total disposição para esclarecimentos.
Será um prazer te atender!

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