Saque integral do FGTS: quando é permitido?
Criado em 13 de setembro de 1996, através da Lei nº 5.107, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma medida implementada visando proteger financeiramente os trabalhadores demitidos sem justa causa, além de garantir reserva financeira a ser usada pelo colaborador em sua aposentadoria ou por seus dependentes após seu falecimento.
Assim que registrado em carteira e amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o funcionário tem registrada em seu nome uma conta bancária na Caixa Econômica Federal, onde mensalmente seu empregador deve depositar 8% do valor de seu salário — esse, então, é o FGTS.
Têm direito ao FGTS:
- Empregados CLT;
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores safreiros;
- Atletas profissionais.
Esse valor, porém, não pode ser sacado indiscriminadamente. Seu saque integral é permitido somente em cenários preestabelecidos, sendo os mais comuns:
Demissão sem justa causa
Uma demissão sem justa causa definitivamente não entra nos planos monetários de um trabalhador.
Dessa maneira, de forma a evitar dificuldades e sufocos financeiros, o saque do valor integral do FGTS é disponibilizado quando o empregado é desligado da empresa sem justa causa.
Aposentadoria
Quando o pedido de aposentadoria é aceito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador automaticamente recebe o direito ao saque do FGTS, devendo assim agendar a retirada juntamente à Caixa Econômica Federal.
Compra da casa própria
Uma possibilidade de saque integral do FGTS é quando o trabalhador deseja dar entrada em uma casa própria ou iniciar um financiamento habitacional.
Para ter esse direito, porém, alguns requisitos devem ser preenchidos. Alguns deles, por exemplo, são
- Não possuir nenhum outro imóvel no mesmo município;
- Ter pelo menos 3 anos de carteira assinada e recebimento de FGTS;
- Não contar com financiamento aberto no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Ter o imóvel desejado limitado ao valor de 1,5 milhão;
- Não possuir registro de gravame;
Além de tais situações, o saque integral do FGTS é permitido quando há
- Rescisão por acordo;
- Morte do patrão ou fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho temporário;
- Colaborador com 70 anos ou mais;
- Doenças graves do empregado.
A melhor forma de solicitar os saques e saber mais a respeito da possibilidade de retiradas parciais do valor do FGTS, porém, é sob o amparo de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Tem dúvidas a respeito? Entre em contato com o Bernartt Advogados — estamos à disposição para esclarecê-las.