Bernartt Advogados

Postado em: 10 set 2021

Saque integral do FGTS: quando é permitido?

Criado em 13 de setembro de 1996, através da Lei nº 5.107, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma medida implementada visando proteger financeiramente os trabalhadores demitidos sem justa causa, além de garantir reserva financeira a ser usada pelo colaborador em sua aposentadoria ou por seus dependentes após seu falecimento. 

Assim que registrado em carteira e amparado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o funcionário tem registrada em seu nome uma conta bancária na Caixa Econômica Federal, onde mensalmente seu empregador deve depositar 8% do valor de seu salário — esse, então, é o FGTS

 

Têm direito ao FGTS:

  • Empregados CLT;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Trabalhadores safreiros;
  • Atletas profissionais. 

 

Esse valor, porém, não pode ser sacado indiscriminadamente. Seu saque integral é permitido somente em cenários preestabelecidos, sendo os mais comuns:

 

Demissão sem justa causa 

Uma demissão sem justa causa definitivamente não entra nos planos monetários de um trabalhador. 

Dessa maneira, de forma a evitar dificuldades e sufocos financeiros, o saque do valor integral do FGTS é disponibilizado quando o empregado é desligado da empresa sem justa causa. 

 

Aposentadoria 

Quando o pedido de aposentadoria é aceito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador automaticamente recebe o direito ao saque do FGTS, devendo assim agendar a retirada juntamente à Caixa Econômica Federal. 

 

Compra da casa própria 

Uma possibilidade de saque integral do FGTS é quando o trabalhador deseja dar entrada em uma casa própria ou iniciar um financiamento habitacional

Para ter esse direito, porém, alguns requisitos devem ser preenchidos. Alguns deles, por exemplo, são

 

  • Não possuir nenhum outro imóvel no mesmo município;
  • Ter pelo menos 3 anos de carteira assinada e recebimento de FGTS;
  • Não contar com financiamento aberto no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • Ter o imóvel desejado limitado ao valor de 1,5 milhão;
  • Não possuir registro de gravame;

 

Além de tais situações, o saque integral do FGTS é permitido quando há

 

  • Rescisão por acordo;
  • Morte do patrão ou fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho temporário;
  • Colaborador com 70 anos ou mais;
  • Doenças graves do empregado. 

 

A melhor forma de solicitar os saques e saber mais a respeito da possibilidade de retiradas parciais do valor do FGTS, porém, é sob o amparo de um advogado especialista em Direito Previdenciário

Tem dúvidas a respeito? Entre em contato com o Bernartt Advogados — estamos à disposição para esclarecê-las.

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