Bernartt Advogados

Postado em: 9 jul 2021

Saiba mais sobre os 3 tipos de Acidente de Trabalho

Todos estamos propensos a sofrer acidentes durante a vida. Como os imprevistos não escolhem hora ou lugar, diariamente são registrados casos de diversos trabalhadores que acabam por acidentar-se em algum cenário relacionado ao exercício de sua profissão.

 No Brasil, porém, os números são preocupantes: ocupando o 2º lugar no G20 no ranking de mortalidade por acidentes de trabalho, registramos a taxa de 6 óbitos a cada 100 mil empregos formais em solo brasileiro.

O dado é de pesquisa levantada pelo Ministério Público do Trabalho e pela Organização Internacional do Trabalho, que analisaram dados de 2002 a 2020. 

 

O que é o acidente de trabalho? 

Devido à massividade expressiva de relatos de acidentes em ambiente de trabalho ou em decorrência do labor, a legislação brasileira precisou regulamentar e firmar uma definição. 

Dessa maneira, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, define em seu artigo 19 que 

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

A lesão corporal, por sua vez, é aquela que causa um dano físico repentino ao trabalhador – como cortes, fraturas e contusões, por exemplo. 

 

Já a perturbação funcional pode-se definir através dos danos causados ao trabalhador devido ao exercício da profissão a longo prazo. As lesões causadas pela perturbação funcional costumam ser as que englobam dano aos sentidos, órgãos ou partes do corpo – como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), que é consequência de uma atividade realizada de forma intensa durante um espaço-tempo considerável.

Os acidentes de trabalho são classificados em três tipos. Confira:

Acidente de trabalho típico 

O acidente de trabalho típico é aquele que acontece no local e no horário de trabalho, além de ser repentino.  

Normalmente, envolvem 

  • Choques;
  • Cortes;
  • Quedas;
  • Fraturas.

Da mesma forma que pode ter como estopim desatenção do próprio trabalhador e/ou de seus colegas, são inúmeros os relatos de acidente de trabalho típico desencadeados por negligência do empregador. 

Pensando nisso, a legislação estabelece uma série de cuidados a serem tomados pelo empregador cujo intuito é evitar esses contratempos. As medidas estão nos parágrafos do artigo 19 da mesma Lei anteriormente mencionada. 

São elas:

§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

§ 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.”

 

Acidente de trabalho atípico 

Os acidentes de trabalho atípicos são aqueles causados devido às consequências diretas de uma atividade peculiar ao exercício da profissão. 

Os exemplos mais comuns são as doenças ocupacionais, listadas pelo Ministério da Saúde. As mais recorrentes são as mialgias, LER, tendinite, bursite…

Além disso, podem ter relação com o ambiente de trabalho: uma surdez devido à exposição intensa a ruídos, por exemplo. 

 

Acidente de trabalho de trajeto 

O acidente de trabalho de trajeto é aquele que ocorre no deslocamento do funcionário até seu local de labor. 

Entretanto, para que seja enquadrado nessa categoria, é necessário que o acidente tenha ocorrido no caminho habitual, sem desvios consideráveis.

Além disso, busca-se comprovar que o tempo despendido no trajeto é compatível com a média dos demais dias.

 

Restaram dúvidas sobre o assunto? O escritório Bernartt Advogados está à disposição para esclarecê-las! Entre em contato conosco.

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