Bernartt Advogados

Postado em: 9 nov 2022

Dispensa Discriminatória por testemunho em processo judicial contra a empresa

Ser demitido após testemunhar em um processo trabalhista é um dos grandes motivos de medo aos trabalhadores de uma empresa.

O medo é compreensível, porém, demitir um funcionário por conta prestar depoimento judicial para um colega de trabalho, é considerado pela lei brasileira como conduta abusiva e discriminatória, capaz de gerar sérias responsabilidades ao empregador.

Esse tipo de prática por parte do empregador pode ser vista como retaliação e prejuízo ao processo legal em curso. Sem contar que é uma tentativa de intimidar e evitar a prova testemunhal, coagindo o trabalhador a não prestar sua colaboração à Justiça do Trabalho.

Sabemos que esta é uma situação recorrente e por isso, elaboramos este artigo a fim de esclarecer e demonstrar ao leitor que a legislação possui penalidades para esse tipo de coação por parte da empresa.

Confira abaixo!

 

 

O QUE É CONSIDERADO DISPENSA DISCRIMINATÓRIA?

De forma clara, é quando o funcionário acaba demitido da empresa com base em questões que não se relacionam com o seu desempenho profissional, mas sim em preconceitos ou represálias.

Ou seja, podemos afirmar que a dispensa discriminatória pode ocorrer por conta de alguma doença, etnia, orientação sexual ou, conforme o caso que apresentamos, testemunhar em um processo trabalhista.

O exemplo clássico que usamos para ilustrar esse cenário é um colaborador com ótimo desempenho profissional, pontual nos horários de entrada e saída, bom relacionamento no seu ambiente de trabalho, porém, é intimado a comparecer como testemunha em uma ação trabalhista envolvendo a empresa que trabalha.

Diante desse cenário, o juízo em questão informa que este funcionário deve se comprometer a falar a verdade, mesmo que ela possa prejudicar a empresa, tendo em vista as condutas contrárias à lei, e após esclarecer os fatos de acordo como eles ocorreram, é demitido.

Infelizmente este é um cenário rotineiro em diversas empresas e um claro exemplo de dispensa discriminatória. Afinal, é uma demissão sem justa causa, apenas com base em represália, sem estabelecer qualquer relação com o desempenho profissional do trabalhador e isso pode gerar à empresa uma pena de indenizar financeiramente o funcionário dispensado.

 

EM CASO DE TESTEMUNHO EM AÇÃO TRABALHISTA, O EMPREGADO PODE SER PREJUDICADO?

O receio de possíveis represálias é alto nesses casos, todos sabemos. Devido a isso, vamos explicar o que significa testemunhar em tal contexto.

Para todo processo judicial, a testemunha é uma peça importante, até mesmo nas ações trabalhistas. Isso porque, essa testemunha tem conhecimento dos fatos e do dia a dia da empresa, de modo que seu depoimento pode predominar sobre os documentos apresentados.

Embora o funcionário esteja comprometido por força de lei em seguir com a verdade em sua colaboração com a justiça, de forma isenta e sem defender nenhuma das partes, algumas empresas demitem seus funcionários após esses depoimentos.

Então, logo esclarecemos que não existe uma garantia de estabilidade no emprego para os funcionários que testemunham em processos trabalhistas. Entretanto, caso ocorra uma demissão discriminatória, motivada por um testemunho em ação trabalhista, isso irá gerar grandes consequências para a empresa. 

 

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA PARA AS EMPRESAS?

 

Ressaltamos que os efeitos não são somente judiciais ou financeiros, uma dispensa discriminatória causa um grande impacto no próprio ambiente de trabalho. Essas demissões injustificadas aumentam a insegurança e desmotivação dos trabalhadores, até porque, cria-se uma certa insegurança com a empresa para com a verdade o bem-estar dos seus colaboradores.

A respeito das consequências jurídicas e financeiras, lembramos que na Constituição Federal impera os princípios da isonomia e não-discriminação, sem contar a proteção previsão na Lei nº 9.029/1995.

Este último mencionado, tem como objetivo trazer a possibilidade de multa administrativa no importe de 10x até 50x o salário do funcionário demitido de forma discriminatória, além da proibição de obter empréstimos ou financiamentos em instituições financeiras.

Essas multas e penalidades são nas esferas administrativas, sem interferir em uma possível ação judicial indenizatória pelo trabalhador demitido.

Portanto, em uma ação judicial trabalhista sobre demissão discriminatória, alguns possíveis pedidos podem ser feitos, como:

  1. Reintegração do profissional ao quadro de empregados da empresa, com ressarcimento de todo o período de afastamento, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;
  2. Recebimento, em dobro, da remuneração no período de afastamento, ou;
  3. A condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Perceba que uma decisão equivocada da empresa nesse sentido, pode resultar em um novo passivo trabalhista caro e prejuízo ao caixa do empregador.

Bernartt Advogados se dedica a diversas demandas desse setor, garantindo assessoria jurídica de nível elevado.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo, estaremos à disposição para orientá-lo e seguiremos compartilhando informações importantes.

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