Bernartt Advogados

Postado em: 30 out 2023

Como entrar com uma ação contra uma construtora – entenda seus prazos e direitos

Comprar um imóvel é um dos maiores investimentos que a maioria das pessoas faz em suas vidas. No entanto, nem sempre as coisas estão corretas como planejadas, e você pode se deparar com problemas em sua casa ou apartamento decorrentes da construção.

Se você está enfrentando problemas sérios e o construtor não está tomando as medidas possíveis para resolver a situação, pode ser necessário entrar com uma ação legal para proteger seus direitos. Neste artigo, vamos explicar como você pode entrar com uma ação contra uma construtora, quais são os prazos importantes a serem observados e quais são seus direitos como consumidor.

Entendendo os problemas com a construtora

Antes de tomar medidas legais, é importante entender a natureza dos problemas que você está enfrentando com um construtor. Os problemas variam de atrasos na entrega da obra a defeitos estruturais, vazamentos, problemas elétricos, entre outros.

Certifique-se de documentar cuidadosamente todos os problemas, incluindo dados em que eles foram identificados e todas as comunicações que você teve com o construtor sobre esses problemas. Essa documentação será essencial para o seu caso.

Consulte um advogado

A primeira etapa importante ao considerar entrar com uma ação contra uma construtora é consultar um advogado especializado em direito imobiliário ou direito do consumidor. Um advogado experiente poderá avaliar seu caso e orientá-lo sobre os próximos passos. Eles também ajudam você a entender seus direitos e as leis relevantes em sua jurisdição.

Verifique o prazo de garantia

A maioria das construtoras oferece uma garantia para os imóveis que constroem. Essa garantia pode variar em termos de duração e cobertura, dependendo das leis locais e dos termos do contrato com a construtora.

É importante verificar o prazo de garantia do seu imóvel, pois isso determinará o período durante o qual você poderá entrar com uma ação judicial. Geralmente, problemas estruturais têm um prazo de garantia mais longo do que problemas estéticos ou menores.

Notifique a construtora

Antes de entrar com uma ação legal, você deve notificar formalmente a construtora sobre os problemas que está enfrentando e dar a eles a oportunidade de corrigir esses problemas. Isso geralmente é feito por meio de uma carta formal, enviada por correio registrado, que descreve os problemas em detalhes e estabelece um prazo razoável para que a construtora faça as correções necessárias. Certifique-se de manter cópias de todas as correspondências e documentos relacionados.

Medidas legais

Se a construtora não responder à sua notificação ou se recusar a corrigir os problemas, você pode considerar entrar com uma ação legal. O processo exato pode variar dependendo da sua jurisdição e do valor do dano, mas geralmente envolve os seguintes passos:

  1. Contratação de um advogado: Como mencionado anteriormente, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário ou do consumidor.
  2. Protocolar uma ação: Seu advogado ajudará a preparar e protocolar a ação legal na corte competente. Isso incluirá a apresentação de documentos que descrevem o caso e os danos que você sofreu.
  3. Audiência inicial: Após a apresentação da ação, uma audiência inicial será agendada, na qual as partes envolvidas podem discutir o caso e tentar chegar a um acordo antes do julgamento.
  4. Julgamento: Se não for possível chegar a um acordo, o caso será levado a julgamento. As evidências serão apresentadas, testemunhas serão ouvidas e um juiz decidirá o resultado do caso.
  5. Cumprimento da decisão: Se você vencer o caso, o construtor poderá ser ordenado a pagar uma indenização por danos que você sofreu ou a fazer as decisões no imóvel.

 

Prazos no Código Civil

 

No Código Civil Brasileiro, estão previstos prazos específicos relacionados a casos de responsabilidade civil envolvidos construtoras e problemas em imóveis. Esses prazos variam dependendo da natureza do dano e das especificações específicas do caso. Abaixo, vou abordar os prazos mais relevantes conforme o Código Civil:

 

Responsabilidade contratual:

Prazo: 3 anos.

 

Este prazo se aplica quando o problema no imóvel está relacionado ao descumprimento de obrigações contratuais por parte da construtora. Isso pode incluir atrasos na entrega, não conformidade com o projeto, entre outros.

 

Responsabilidade extracontratual:

Prazo: 3 anos.

 

Este prazo se aplica quando o dano é causado por atos ilícitos, negligência ou conduta imprudente da construtora, sem que haja um contrato específico que estabeleça obrigações.

 

Vícios oculto:

 

Prazo: 1 ano (contado da data da entrega do imóvel)

 

Este prazo se aplica quando o problema no imóvel é um vício oculto, ou seja, um defeito que não era visível no momento da entrega do imóvel, mas que se torna aparente posteriormente.

 

Garantia da construção:

Prazo: 5 anos.

 

Este prazo se refere à garantia legal que o construtor deverá fornecer em relação a defeitos de construção que afetem a solidez e segurança do imóvel.

 

É importante destacar que esses prazos são contados a partir do momento em que o comprador teve ciência do problema ou do vício, ou seja, a partir da descoberta. Além disso, esses prazos podem ser alterados por acordos contratuais específicos entre as partes, desde que não violem o limite máximo previsto na lei.

O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

 

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