Bernartt Advogados

Postado em: 4 set 2023

Acidente de trajeto e as ações acidentárias: uma análise das situações em que o deslocamento entre a residência e o local de trabalho pode ser considerado um acidente de trabalho

A questão dos acidentes de trabalho não se limita apenas ao ambiente de trabalho em si. Muitas vezes, os trabalhadores estão sujeitos a riscos durante o trajeto entre suas residências e seus locais de trabalho.

Essa situação de deslocamento, conhecida como “acidente de trajeto”, tem sido objeto de discussão e regulamentação nas legislações trabalhistas de diversos países. Neste artigo, vamos explorar o conceito de acidente de trajeto e analisar as circunstâncias em que o deslocamento entre a residência e o local de trabalho pode ser considerado um acidente de trabalho, desencadeando ações acidentárias.

O conceito de acidente de trajeto

O acidente de trajeto, também chamado de “acidente in itinere”, refere-se a um evento inesperado que ocorre no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa. Embora o trabalhador não esteja propriamente dentro do ambiente laboral, a legislação em muitos países reconhece que esse trajeto faz parte das atividades laborais, devido à relação direta com o emprego.

Critérios para a caracterização do acidente de trajeto

A caracterização do acidente de trajeto geralmente depende de certos critérios. Em muitas legislações, é necessário que o acidente ocorra no percurso habitual e direto entre a residência e o local de trabalho, sem desvios significativos para fins pessoais. Além disso, o tempo de deslocamento também é considerado. O acidente deve ocorrer dentro de um intervalo razoável de tempo entre o início ou término da jornada de trabalho.

Elementos que configuram o acidente de trajeto

Diversos elementos podem contribuir para a configuração de um acidente de trajeto:

Relação de causalidade

É necessário estabelecer uma relação de causalidade entre o acidente e o deslocamento. Isso significa que o acidente deve estar direta ou indiretamente ligado ao trajeto entre a residência e o local de trabalho. Por exemplo, um acidente de trânsito ocorrido durante o percurso.

Percurso habitual

O acidente deve ocorrer no percurso habitual do trabalhador. Desvios significativos para fins pessoais podem não ser considerados acidentes de trajeto. No entanto, determinar o que é um desvio significativo pode ser subjetivo e variar conforme a situação.

Intervalo de tempo

O acidente deve ocorrer dentro de um intervalo de tempo razoável entre o início ou término da jornada de trabalho. Esse intervalo pode variar de acordo com a jurisdição e as circunstâncias individuais.

Ações acidentárias decorrentes de acidentes de trajeto: quais direitos o trabalhador pode vir a ter?

Quando um acidente de trajeto é reconhecido como um acidente de trabalho, o trabalhador pode ter direito a uma série de benefícios e indenizações previstos nas legislações trabalhistas e previdenciárias, é claro, a depender de cada situação. Essas ações acidentárias podem incluir:

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício concedido ao trabalhador que sofre um acidente de trajeto e tem sua capacidade laborativa reduzida em caráter permanente. Ele recebe um valor mensal como compensação pela perda parcial da capacidade de trabalho.

Reembolso de despesas médicas

O trabalhador acidentado de trajeto pode ter direito ao reembolso das despesas médicas e hospitalares decorrentes do acidente. Isso inclui custos com tratamentos, medicamentos e outras necessidades relacionadas à recuperação.

Estabilidade provisória no emprego

Em alguns casos, o trabalhador acidentado de trajeto tem direito a uma estabilidade provisória no emprego. Isso significa que o empregador não pode demiti-lo sem justa causa pelo período determinado em lei após a alta médica.

Indenização por danos morais e materiais

Em alguns casos, se o acidente de trajeto resultar em danos morais (sofrimento psicológico) ou materiais (prejuízos financeiros), o trabalhador pode buscar indenização por meio de ações judiciais. Isso pode incluir compensações por dor, sofrimento, angústia emocional, bem como pelos danos materiais, como danos ao veículo ou despesas médicas não cobertas pela previdência social.

Pensão por morte ou invalidez

Se o acidente de trajeto resultar em morte ou invalidez permanente do trabalhador, seus dependentes podem ter direito a pensões. A previdência social ou o empregador podem ser obrigados a fornecer pensões mensais para os familiares do trabalhador falecido ou para o próprio trabalhador caso ele fique permanentemente incapacitado para o trabalho.

Reabilitação profissional

Em casos de incapacidade parcial, o trabalhador pode ter direito a reabilitação profissional, que envolve treinamento e assistência para que ele possa retornar ao mercado de trabalho em uma função adequada às suas limitações.

Seguro de acidentes pessoais

Além dos benefícios previstos em leis trabalhistas e previdenciárias, alguns empregadores oferecem seguros de acidentes pessoais como parte dos benefícios aos funcionários. Esse seguro pode fornecer cobertura adicional para acidentes ocorridos durante o trajeto ou em outras situações.

As legislações trabalhistas e previdenciárias desempenham um papel fundamental na definição das condições em que um acidente de trajeto pode ser considerado um acidente de trabalho. A compreensão dessas leis e a busca por orientação legal especializada são essenciais para garantir que os trabalhadores e empregadores estejam cientes de seus direitos e obrigações em relação a essa importante questão.

O presente artigo tem cunho meramente informativo, sendo imprescindível a consulta a advogado tecnicamente habilitado para correta instrução e direcionamento conforme cada caso. Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco! Será um prazer orientá-lo.

 

 

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