Bernartt Advogados

Postado em: 29 jul 2016

Trabalho em clínica de odontologia é considerado atividade especial

A exposição permanente a materiais infectocontagiosos caracteriza trabalho especial. Por essa razão, a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconheceu a natureza especial do trabalho de uma professora que atuava na clínica de um curso de odontologia.
Ela juntou provas de que, enquanto orientava os alunos no atendimento aos pacientes, estava exposta aos agentes biológicos. Assim, o Instituto Nacional do Seguro Social deverá considerar o período especial e pagar com correção monetária a diferença do benefício previdenciário a que tem direito.
O desembargador federal Gilberto Jordan enfatizou que a prova foi feita pelo perfil profissiográfico previdenciário, criado pelo artigo 58, parágrafo 4º, da Lei 9.528/97, que é um documento que retrata as características do trabalho do segurado e traz a identificação do engenheiro ou perito responsável pela avaliação das condições de trabalho. O documento  é apto para comprovar o exercício de atividade sob condições especiais, fazendo às vezes do laudo técnico.
Fonte: ConJur

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