Bernartt Advogados

Postado em: 18 dez 2019

Torcedor receberá pensão vitalícia após perder visão com bala de borracha de PM

Um torcedor que perdeu a visão após ser atingido por uma bala de borracha no olho, enquanto aguardava na fila sua vez de adquirir ingresso para um jogo de futebol em Joinville, será indenizado por danos morais e materiais e ainda receberá pensão vitalícia. A sentença foi prolatada pelo juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville. O episódio ocorreu na noite de 6 de junho de 2015, na frente da Arena Joinville, no momento em que o rapaz encontrava-se na bilheteria do local para adquirir ingresso para a partida entre as equipes do Joinville Esporte Clube e do Corinthians-SP.
Próximo dali, torcedores de ambos os times entraram em conflito. Para dispersar os torcedores, os PMs passaram a efetuar disparos com balas de borracha. Em meio ao confronto, o torcedor acabou atingido no olho direito, com laceração da pálpebra inferior e perfuração do globo ocular. Em seguida, foi encaminhado ao hospital e submetido a procedimento cirúrgico oftalmológico, que não conseguiu evitar a perda da visão no olho direito.
Em sua defesa no processo, o Estado explicou que o autor, na confusão, encontrava-se junto aos agressores, e enfatizou que ele já se envolveu em outros confrontos entre torcidas. Além disso, alegou que não há prova de que a lesão no olho foi causada pela conduta de algum policial e também apontou a culpa exclusiva do rapaz, por ter permanecido na área do conflito entre torcedores de times adversários.
Em sua decisão, o juiz citou que “a visão monocular implicou, sem sombra de dúvida, redução da habilitação laboral do rapaz”. Doravante, acrescentou, não é qualquer atividade profissional que ele poderá exercer porque a falta de visão em um dos olhos modifica também a noção de movimentos, da perspectiva linear e dos contornos.
Diante do caso, o juiz condenou o Estado de Santa Catarina a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil (corrigido e acrescido de juros de mora), além de R$ 5,6 mil por danos materiais (a ser atualizado pela variação do INPC/IBGE desde as datas dos desembolsos).
Além desses valores, o Estado também foi condenado a pagar ao torcedor pensão mensal, correspondente à redução da capacidade laborativa, estimada em um salário mínimo, a contar da data do episódio. Esta pensão mensal não pode ser transmitida, em caso de morte, a seus dependentes. As prestações vencidas devem ser pagas de uma só vez e atualizadas pela variação do INPC/IBGE. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0304737-54.2016.8.24.0038).
Fonte: TJSC – Acessado em: 16/12/2019

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