Bernartt Advogados

Postado em: 24 abr 2019

Supermercado que impôs riscos ocupacionais pagará R$ 200 mil a instituições.

Fonte: TRT5 – Acessado em: 17/04/2019
Um acordo homologado na Vara do Trabalho de Eunápolis garantiu a instituições beneficentes da região do Extremo Sul da Bahia receberem bens que auxiliem nas suas atividades, no valor de R$ 200 mil. A conciliação, celebrada entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Comercial Bahiano de Alimentos Ltda. (Cambuí Supermercados), prevê ainda a adoção de medidas que sanem riscos de saúde e segurança aos trabalhadores da empresa, sob pena de multa em caso de descumprimento.
O Ministério Público alegou em Ação Civil Pública que a Cambuí Supermercados violou regras basilares de segurança, saúde e conforto dos empregados durante a construção das unidades de Porto Seguro e de Eunápolis, com lesões de ordem regional a direitos trabalhistas difusos e coletivos. Os riscos apresentados resultaram na interdição de equipamentos e no embargo das obras. A empresa ainda foi flagrada descumprindo dois termos de embargo e um termo de interdição.
Dentre os problemas levantados estava uma serra circular sem a coifa de proteção, funcionando em Porto Seguro, acentuando riscos a amputações e mutilações. A serra foi interditada e, num retorno, a fiscalização encontrou o equipamento e a área embargada em funcionamento.
O acordo firmado impôs medidas como, por exemplo, manter protegidas todas pontas verticais de vergalhões de aço e utilizar escadas, rampas ou passarelas com construção sólida, corrimão e rodapé. Quanto ao dano moral coletivo, ficou acordado o pagamento de R$ 200 mil em bens a serem utilizados por instituições públicas e entidades sem fins lucrativos.
Entre os beneficiados estarão a Casa de Misericórdia de Itapebi, que deverá ganhar televisor, fogão e ventiladores; a Casa da Criança Renascer, de Teixeira de Freitas, com secadora de roupas, televisor e mobília; a Associação Casa de Recuperação Nutricional SOS Vida (Creche Irmã Terezinha), de Eunápolis, com um automóvel; e a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), órgão estadual, com outro automóvel. A Superintendência Regional do Trabalho no Estado da Bahia também será contemplada com mobília e cartuchos para impressora, entre outros itens.
O juiz Jeferson Castro, da Vara de Trabalho de Eunápolis, explica que medidas como estas buscam efetividade, não se prendendo meramente ao aspecto formal ou burocrático, “a destinação dos bens para as instituições cadastradas e indicadas pelo Ministério Público do Trabalho alcança, de forma imediata, a reparação integral da lesão social no local do dano, oferecendo resposta rápida a sociedade, fim precípuo da atuação desta Justiça Social”, diz.

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