Bernartt Advogados

Postado em: 3 out 2018

Seguro-desemprego pago de forma errada gera indenização a trabalhador

Fonte: Conjur  – acessado em: 03/10/2018
Um trabalhador prejudicado por erro do governo e que por isso fica sem seguro-desemprego deve ser indenizado. Com este entendimento, o Juizado Especial Federal Cível de Dourados (MS) condenou a União a indenizar em R$ 10 mil um trabalhador que teve as parcelas do benefício pagas a outra pessoa.
Na decisão, a juíza Monique Marchioli também obrigou a União a pagar as parcelas do seguro desemprego não recebidas, de forma corrigida.
O autor da ação reside em Anaurilandia (MS) e trabalhou em uma empresa na cidade de Piquerobi (SP), de 2012 a 2014. Ao ser demitido sem justa causa e requerer o seguro-desemprego, no ano de 2014, foi informado que constava o já recebimento do benefício em seu nome, desde 2013, na Ilha de Itamaraca (PE). Por isso, o pedido foi indeferido e o órgão determinou que ele devolvesse as parcelas supostamente recebidas.
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