Bernartt Advogados

Postado em: 21 maio 2018

Seara é condenada em R$ 3 milhões por terceirização ilícita e trabalho precário

A Seara Alimentos, do grupo JBS Foods, foi condenada pela Vara do Trabalho de Amparo ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 3 milhões por praticar terceirização ilícita de atividade-fim.
A empresa utilizava mão de obra interposta para a realização de abates de frango no método Halal (em observância às regras do islamismo para o consumo de muçulmanos). A empresa Inspeção de Alimentos Halal, que fornece a mão de obra ao frigorífico, terá de pagar indenização de R$ 300 mil pela irregularidade.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas após a conclusão de um inquérito que apontou irregularidades na relação contratual entre a Seara e a Inspeção de Alimentos Halal.
Além da ilegalidade no fornecimento de mão de obra, caracterizada pela terceirização da atividade de abate de aves (essencial ao funcionamento do negócio, portanto, de responsabilidade exclusiva da Seara), foram colhidas provas que apontam para a precarização das condições de trabalho dos terceirizados, entre elas, a ocorrência de jornada excessiva, falta de pagamento de horas extras e adicional de insalubridade, alojamentos fora das normas legais e até casos de assédio moral.
A sentença condena a Seara a efetuar o registro de todos os trabalhadores que atuam no setor de abate de aves, “primordialmente os empregados da sangria”, deixando de utilizar contrato de prestação de serviços terceirizados para esta atividade na unidade de Amparo (SP), sob pena de multa diária de R$ 50 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, com reversão ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou outra destinação social indicada pelo MPT.
A empresa Inspeção de Alimentos Halal deve deixar de atuar como intermediadora de mão de obra no setor de abate Halal na Seara de Amparo, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador em situação irregular, com reversão ao FAT ou outra destinação social indicada pelo MPT.
Com relação à terceirização na atividade fim da empresa tomadora, é importante ressaltar que a ação foi ajuizada antes da mudança na legislação do tema em 2017.
A Seara ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. As indenizações por dano moral coletivo serão destinadas a um fundo de direitos difusos ligado à melhoria das condições de trabalho ou a instituições ou programas/projetos públicos ou privados, sem fins lucrativos, a serem indicados pelo MPT no trânsito em julgado.
Em nota enviada ao InfoMoney, a Seara informou que “irá recorrer da decisão, uma vez que a contratação da empresa terceirizada em questão observou o que diz a legislação pertinente”.
Inquérito
Em setembro de 2014, os auditores fiscais do Ministério do Trabalho aplicaram 83 autos de infração contra a Seara, todos decorrentes da precarização encontrada no meio ambiente de trabalho. A ação fiscal foi acompanhada por dois procuradores do MPT.
Segundo depoimentos, apesar da regra islâmica não permitir o abate de número superior a 53 aves por minuto, os trabalhadores, em sua maioria estrangeiros, relataram que a velocidade média da nória é em torno de 135 a 140 aves por minuto. Há relatos de constantes dores nos ombros e braços. Também foram constatados casos de jornada excessiva, com registro de trabalhadores que se ativam em dois turnos ininterruptos (início às 05:30h da manhã e término às 00:30h, com pausas no meio da jornada). Um dos trabalhadores disse em depoimento que chegou a dormir na fábrica.
Os trabalhadores, vindos de países como Paquistão, Bangladesh, Marrocos, entre outros, eram arregimentados pela empresa terceirizada em mesquitas da Grande São Paulo e levados para trabalhar em frigoríficos em diversas regiões do país. Os empregados ouvidos pelo MPT disseram não ter ciência das cláusulas contratuais, pois não sabem ler no idioma português.
Os depoimentos relatam também as condições insalubres da linha de produção. Os empregados não recebem equipamentos de proteção adequados para o trabalho, além de serem submetidos à sujeira na linha de produção. Os empregados terceirizados não recebem o adicional de insalubridade pelo trabalho realizado na planta da Seara em Amparo.
Há relatos de xingamentos, ameaças e humilhações por parte dos supervisores, inclusive forçando o trabalhador a aprender sua tarefa sob pressão mediante a aplicação de chutes.
Fonte: InfoMoney

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