Bernartt Advogados

Postado em: 5 dez 2018

Se provar necessidade, filho maior de idade pode receber pensão

FONTE: ConJur – Matéria acessada em 05/12/2018
Texto por Jomar Martins
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a maioridade civil de um filho não extingue, automaticamente, o seu direito à percepção de alimentos. É que essa obrigação, a partir desse momento, se assenta na relação de parentesco e na necessidade do alimentando, especialmente se estiver matriculado em curso superior.
O entendimento levou a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a reformar decisão que, nos autos de uma ação de exoneração de alimentos, havia autorizado o depósito judicial do valor dos alimentos pago pelo pai de um estudante que mora nos Estados Unidos.
Leia mais: https://goo.gl/DxAVst

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