Bernartt Advogados

Postado em: 9 nov 2018

Se há desvio de função, falta de habilitação não tira direito ao mesmo salário, diz TST

Fonte: Conjur – acessado em: 09/11/2018
Empregado submetido a desvio de função, mesmo que não tenha habilitação técnica para exercer a nova atividade, tem o direito de receber a diferença entre os salários dos dois cargos. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu a auxiliar equiparação salarial com técnico em radiologia mesmo sem formação.
O recurso foi interposto por uma empregada registrada como auxiliar de radiologia em um hospital de Porto Alegre que, na verdade, realizava as atribuições de técnico de radiologia. Ela pediu o reconhecimento do direito às diferenças salariais e a jornada de trabalho reduzida dos técnicos.
A autora alegou que prestava serviços durante 36 horas por semana e exercia tarefas como manuseio e acionamento de aparelhos móveis ou fixos de Raios-X e preparação de pacientes. Ressaltou que a tabela de cargos e salários prevê remuneração maior e jornada de 24h por semana para os técnicos, de acordo com o artigo 14 da Lei 7.394/1985.
Saiba mais aqui

Voltar



Quer saber mais?

Inscreva-se para receber nosso conteúdo!

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.

Ao informar seus dados, você está ciente da Política de Privacidade.

Desenvolvido por In Company