Bernartt Advogados

Postado em: 12 mar 2018

Quando a pensão por morte termina

Muitas perguntas dos amigos que nos visitam se referem à pensão por morte e suas possibilidades de extinção.
Em primeiro lugar vale destacar que, pela lei atual, a pensão para viúvo(a)s só é vitalícia quando perderam seus cônjuges com 44 anos de idade ou mais. Para os outros existe uma tabela dispondo por quanto tempo receberão o benefício. Para os filhos, a pensão é paga até os 21 anos, inclusive. Conforme já disse muitas vezes, não existe o prolongamento até 24 anos, mesmo estudando em escola de nível superior. Para filho inválido, o benefício só se encerra se o beneficiário fica apto para o trabalho, com o fim da invalidez.
Para o(a)s viúvo(a)s que recebem pensão por morte, um novo casamento não é motivo para extinção da pensão. O único impedimento é receber novo benefício pela morte do novo cônjuge, caso em que pode optar pelo benefício mais vantajoso. Porém, filhos com até 21 anos podem, com o casamento, perder a pensão por morte dos pais. Muitos juristas entendem que o casamento, como representa a emancipação no Direito Civil, também indica o fim da dependência econômica, e, assim, o término da pensão.
Para viúvo(a)s e filhos órfãos, estar trabalhando (com contrato, contribuindo para a previdência) não é motivo para extinguir a pensão. Nos casos de pais ou irmãos com até 21 anos ou inválidos, a pensão por morte depende, para ser concedida, da comprovação da dependência econômica, e assim, algum trabalho bem remunerado poderia indicar o fim da dependência.
Fonte: A Tribuna

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