Bernartt Advogados

Postado em: 23 out 2020

Portaria prorroga prazo de inscrição no Cadastro Único para beneficiários do BPC

Decisão do Governo Federal evita bloqueio de pagamentos e benefícios até 31 de dezembro de 2020
O Diário Oficial da União desta terça-feira (20.10) traz mais uma prorrogação de prazo de inscrição no Cadastro Único para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Com a Portaria nº 508, o Ministério da Cidadania fez uma nova alteração no calendário de bloqueio e suspensão do pagamento de benefícios para quem nasceu nos meses de setembro a dezembro.
A decisão leva em conta a necessidade de revisão do planejamento de ações para 2020 com o intuito de garantir a sobrevivência, a renda e a acolhida daqueles que recebem os benefícios socioassistenciais diante da pandemia de Covid-19.
“Essa medida está no contexto de enfrentamento da pandemia e visa resguardar os beneficiários idosos e pessoas com deficiência que deveriam ter feito a inscrição nos prazos estabelecidos anteriormente”, explica André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais (DBAS) da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).
Esta é a terceira prorrogação promovida pelo Ministério da Cidadania. A Portaria nº 631/2019, que trata dos procedimentos para beneficiários do BPC que ainda não fizeram sua inscrição no Cadastro Único, já havia sido modificada duas vezes em 2020: em junho, com a Portaria nº 427/2020, e em agosto, com a Portaria nº 469/2020. Agora, os bloqueios serão retomados apenas em 2021, conforme o calendário a seguir.
20102020_tabela1150.png
Mesmo com o adiamento, é fundamental que os gestores concluam a inclusão dos beneficiários no Cadastro Único. “Essa medida reforça a segurança de renda que esses beneficiários já têm e, ao mesmo tempo, permite que as gestões municipais possam, ao longo desse período, fazer uma busca ativa desses beneficiários de forma que eles sejam devidamente incluídos no Cadastro Único”, reforça o diretor.
O Cadastro Único permite que o Governo Federal identifique as famílias de baixa renda, conhecendo melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como escolaridade, situação de trabalho e renda, características da residência, entre outras.
Fonte: Ministério da Cidadania. Acesso em: 23/10/2020.

Voltar



Quer saber mais?

Inscreva-se para receber nosso conteúdo!

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.

Ao informar seus dados, você está ciente da Política de Privacidade.

Desenvolvido por In Company