Bernartt Advogados

Postado em: 28 maio 2019

Olaria do Triângulo Mineiro terá que pagar indenização por condições precárias de trabalho

Uma olaria de produção de tijolos, localizada na cidade de Carneirinho, no Triângulo Mineiro, terá que pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais coletivos. Além de fraudar a contratação dos trabalhadores e cometer inúmeras irregularidades, a indústria mantinha 47 ceramistas em precárias condições de saúde, higiene e segurança. A decisão é da 2ª Turma do TRT-MG, que acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública.
As irregularidades foram constatadas pela vistoria da Fiscalização do Trabalho e demonstradas por fotografias, relatórios e autos de infração lavrados no local. Segundo o desembargador relator, Jales Valadão Cardoso, foi comprovado que a precariedade das condições de trabalho impostas aos trabalhadores violava a dignidade e causavam sofrimento.
Os alojamentos construídos para os trabalhadores não tinham sistema de proteção e segurança contra acidentes com animais peçonhentos, silvestres e vetores de doenças. Os banheiros também eram precários, não dispunham, por exemplo, de chuveiro aquecido e não passavam por higienização adequada, contribuindo para a proliferação de bactérias.
Pela Auditoria Fiscal do Trabalho, foi detectado também que a empresa não possuía o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que é obrigatória para empresas a partir de 20 empregados. Não eram oferecidos equipamentos de proteção individual, como luvas, chapéus e botinas, e os trabalhadores permaneciam expostos a riscos ocupacionais físicos, químicos e ergonômicos, com potencial para desencadeamento ou agravamento de patologias, além de acidentes no trabalho.
O relator explicou que o trabalho na produção dos tijolos era feito em pé durante toda a jornada. As atividades eram repetitivas, com posturas prejudiciais e com levantamento e transporte manual de peso. “Embora a maior parte dos trabalhos seja realizada à noite, há atividades durante o dia, sob sol forte, capaz de provocar o envelhecimento precoce da pele e outras doenças como câncer. Eles estão expostos ainda a poeira e ao calor radiante e a substâncias e produtos químicos gerados pela queima de madeiras dos fornos. Havia também risco de picadas de animais peçonhentos tais como cobras e aranhas”, destacou na decisão.
Para o magistrado, as situações relatadas na olaria do Triângulo Mineiro não podem ser admitidas nos dias atuais. Segundo ele, qualquer empreendimento econômico que necessite de grande número de trabalhadores deve estar preparado para oferecer instalações adequadas e cumprir as disposições mínimas da legislação de proteção ao trabalho. “Essas são normas de ordem pública, que obrigam o empregador e não podem ter seu cumprimento relegado a segundo plano, sejam quais forem as justificativas eventualmente apresentadas. Deixar de oferecer as condições materiais mínimas, para assegurar a saúde e segurança no trabalho, implica em violar direitos previstos na legislação imperativa”, ponderou.
Além da indenização de R$ 40 mil, a empresa foi condenada a regularizar a situação dos 47 trabalhadores, com as anotações na CTPS, e a sanar irregularidades e situações em desacordo com a legislação trabalhista. Há, nesse caso, recurso de revista interposto ao TST.

  •  PJe: 0010716-04.2017.5.03.0157 — Disponibilização: 17/09/2018

Fonte: TRTMG – Acessado em 28/05/2019.

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