Bernartt Advogados

Postado em: 19 fev 2020

Novas alíquotas da Previdência passam a vigorar em março

A partir do mês de março passam a valer as novas alíquotas previdenciárias aplicadas aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da União instituídas pela Emenda Constitucional 103/19 (reforma da Previdência), promulgada em novembro do ano passado. Serão aplicados descontos progressivos de 7,5% a 22%, dependendo da faixa salarial do contribuinte.
Até então, o percentual aplicado era de 11%. Quem aderiu à Funpresp-Jud ou ingressou no Tribunal depois de 2013 recolhe os mesmos 11%, mas sobre o teto do INSS (R$ 5.839.45). Para os servidores que continuaram ligados ao RPPS, serão aplicadas as novas alíquotas.
Como a incidência da contribuição será por faixas de renda, é preciso calcular caso a caso para saber quanto irá pagar. Isso pode ser feito pela calculadora disponibilizada na página da Previdência Social na internet, onde é possível verificar a alíquota efetiva e comparar os descontos antes e depois da reforma. Ao preencher o valor do salário, você deve incluir as rubricas que irá levar para a aposentadoria.
Clique aqui e veja quanto deverá contribuir
Contribuição dos servidores públicos:
– mais de um salário até R$ 2 mil: 9%
– de R$ 2 mil a R$ 3 mil: 12%
– de R$ 3 mil a R$ 5.839,45 (teto INSS): 14%
– de R$ 5.839,45 a R$ 10 mil: 14,5%
– de R$ 10 mil a R$ 20 mil: 16,5%
– de R$ 20 mil a R$ 39 mil: 19%
– acima de R$ 39 mil: 22%
Fonte: TRT12 – Acessado em: 19/02/2020

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