Bernartt Advogados

Postado em: 8 nov 2018

Justiça do Trabalho julgará dano moral a parentes de bancário, decide TRT-1

Fonte: Conjur – acessado em: 08/11/2018
A Justiça do Trabalho é competente para analisar ação de indenização por danos materiais e morais sofridos por familiares de um bancário que foram mantidos em cárcere privado. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
Vítima de extorsão mediante sequestro, o funcionário foi mantido na companhia de dois assaltantes, enquanto seus familiares foram conduzidos a um cativeiro, onde ficaram por mais de 14 horas. Obrigado a sacar R$ 248 mil do cofre da agência em que trabalhava, o bancário entregou a quantia aos criminosos no momento em que seus parentes foram libertados.
A juíza de primeira instância entendeu que o caso não se insere na competência da Justiça do Trabalho. De acordo com a julgadora, os familiares não sofreram o “dano em ricochete” — quando os reflexos de um infortúnio atingem outras pessoas, além da vítima.
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