Bernartt Advogados

Postado em: 18 jul 2018

INSS: Irmãos podem receber pensão por morte? Confira regras

Resposta: Sim, podem ter direito, mas é preciso atender a essas três condições:

  1. que o segurado falecido não tivesse dependentes como cônjuge/companheiro(a), filhos nem pais
  2. que o irmão/irmã tenha até 21 anos ou seja deficiente (caso em que não há limite de idade)
  3. que o irmão/irmã tenha comprovada dependência econômica do irmão falecido
 INSS tem três classes de dependentes:
Quando um segurado morre, a lei enumera os dependentes em ordem de prioridade:

  1. cônjuge/companheiro e filhos
  2. pais
  3. irmãos

Sendo assim, os irmãos só teriam direito à pensão se não houver dependentes de primeira e segunda classe, ou sejam cônjuge/companheiro, filhos ou pais.
Para os dependentes da primeira classe (cônjuges/companheiro e filhos), não é necessário comprovar a dependência econômica, que é presumida. Os pais também precisam comprovar essa dependência.

 Se houver outros dependentes, os irmãos têm direito a dividir a pensão?
 Não.
Segundo o advogado especializado em Direito Previdenciário, Theodoro Agostinho, a existência de dependente de classe superior (como filhos ou pais) exclui o direito dos irmãos.
Que documentos apresentar?
Os irmãos devem apresentar os seguintes documentos para ter direito ao benefício:

  • Certidão de nascimento do filho
  • Declaração de inexistência de dependentes preferenciais
  • Comprovação de dependência econômica
Como se comprova a dependência econômica?
Pais e irmãos, bem como enteados e menores tutelados, têm a obrigação de apresentar a comprovação de dependência econômica e devem apresentar no mínimo três dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
 Como pedir a pensão no INSS?
 A pensão deve ser pedida nas agências da Previdência Social mediante agendamento prévio pelo telefone 135 ou pelo site www.inss.gov.br
Fonte: R7

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