Bernartt Advogados

Postado em: 23 jan 2018

Indenização por voos cancelados

Com o período de férias em alta em janeiro, aumenta o número de passageiros que enfrentam problemas com voos, como por exemplo, cancelamentos por variados motivos, o que muitas vezes causa, além dos transtornos habituais, danos morais e materiais.
De acordo com a advogada Kelly Favero Mirandola, presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Americana, o cancelamento agendado de um voo deve ser informado e respeitar algumas regras, sendo a única exceção os casos em que a medida é tomada em função das condições climáticas.
“A empresa tem que informar o motivo do cancelamento. Se é o cancelamento programado, ela tem que informar o passageiro no prazo mínimo de 72 horas antes do horário previsto para o embarque, só que isso a gente vê que normalmente não acontece”, comenta a advogada.

No entanto, o fato de a empresa conseguir um novo voo para o passageiro, bem como pagar suas despesas até o novo embarque e, inclusive reembolsá-lo, ainda é cabível uma indenização caso seja possível comprovar o dano.
“Mesmo nesses casos de reembolso, o tribunal entende que cabe também dano moral, dependendo da situação, porque você já tem uma data agendada do seu voo com antecedência. É quase inadmissível você imaginar que a aeronave apresentou um problema, por exemplo, sendo que é um fato previsível que você vai voar naquele dia e naquele horário. Sem contar o que acarreta o cancelamento de um voo”, completou a advogada.
Caso o consumidor se sinta lesado por uma situação envolvendo um cancelamento ou atraso de voo, ele sempre pode buscar a opinião de um advogado, que terá condições de avaliar a possibilidade de uma eventual ação por danos morais ou materiais.
Fonte: Grupo Liberal

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