Bernartt Advogados

Postado em: 22 nov 2018

Fórmula do INSS muda no fim do ano

Fonte: IBDP – acessado em: 22/11/2018
O trabalhador que pretende se aposentar pela fórmula 85/95, do INSS, tem pouco mais de um mês para aproveitar a regra – que serve para evitar a dedução do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, a tabela sobe um degrau e passa a valer a regra 86/96, adiando o acesso ao benefício sem o desconto.
A fórmula 85/95 leva em conta o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Somando os dois, é preciso atingir 85 pontos, para as mulheres, e 95, para os homens. Desta maneira, um trabalhador do sexo masculino que tenha completado 60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo, pode requerer a aposentadoria, sem cair no chamado fator previdenciário – opção que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.
A fórmula 85/95 prevê um escalonamento a cada dois anos, até atingir 90 pontos (para as mulheres) e 100 pontos (para os homens), em 2026. Para calcular a aposentadoria, o INSS faz uma média que leva em conta os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Se optar pelo fator, o contribuinte terá desconto. Já pela 85/95, ele vai receber o equivalente à essa média salarial.
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