Bernartt Advogados

Postado em: 23 out 2017

Estágio

Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Em 25 de setembro de 2008, entrou em vigor a nova Lei de Estágios que dispõe sobre as relações de estágio. O estágio é importante para que o estudante participe de atividades voltadas a aprendizagem profissional relacionadas ao seu curso. Isso garante ao aluno participar de situações reais de trabalho desenvolvendo suas capacidades e habilidades, o que também contribui para uma melhor assimilação das matérias curriculares.
Quem pode estagiar:

Qualquer estudante, maior de 16 anos, que esteja  freqüentando regularmente a instituição de ensino em que está matriculado, podendo ser de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial ou ainda dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos) pode ser contratado como estagiário.

Quem pode contratar estagiários:

Além de empresas privadas e órgãos públicos, poderão contratar estagiários os profissionais liberais de nível superior, com registro nos conselhos profissionais, como advogados, engenheiros, psicólogos e outros;

Como funciona:
  • O estágio é oficializado com o Termo de Compromisso de Estágio, assinado pelo aluno, pela empresa e pela instituição de ensino que o estagiário frequenta;
  • A contratação é regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio, isto é, não é regida pela CLT, daí que NÃO cria vínculo empregatício;
  • As atividades do estágio devem estar relacionadas às atividades do curso;
  • Trancamento ou abandono do curso descaracterizam o estágio, impedindo sua continuação;
  • A carga horária deve ser de no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceto aos alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental que não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais;
  • O estágio na mesma empresa pode ser de no máximo 2 anos, com exceção aos estagiários portadores de deficiência;
  • O contrato pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer uma das partes, sem que haja ônus, multas ou sanções;
  • Para estágios não obrigatórios a empresa deverá conceder Bolsa-auxílio ao estagiário;
  • O estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Pagamento de Bolsa-estágio;

São direitos do estagiário:
Os direitos dos estagiários não são direitos trabalhistas. A lei de estágio obriga a empresa contratante a oferecer ao estagiário benefícios como:
  • Bolsa-Auxílio*;
  • Auxílio Transporte;
  • Seguro de Acidentes Pessoais, cujo valor deve ser compatível com o de mercado;
  • Recesso Remunerado de 30 dias após doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao tempo de estágio, se menos de um ano.


(*) Bolsa-Auxílio:
 é uma ajuda em dinheiro que tem por finalidade auxiliar o estagiário a cobrir parte de seus gastos pessoais, como despesas escolares, alimentação, vestuário, entre outras despesas. O pagamento da bolsa auxílio é obrigatório e seu valor é variável.
A empresa poderá voluntariamente oferecer ao estagiário os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício.

Fonte: Guia de Direitos
 

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