Bernartt Advogados

Postado em: 28 set 2018

Empresa que duvidou de gravidez de funcionária é condenada por danos morais

Fonte: Migalhas: acessado em 28/09/2018
A 4ª turma do TST manteve valor da condenação por danos morais a uma empresa que suspeitou do estado de gravidez de uma funcionária e exigiu um segundo exame comprovatório, dispensando-a horas depois. Para o colegiado, a quantia de R$ 12 mil fixada pelo TRT da 10ª região observa os princípios da proporcionalidade.
De acordo com os autos, a empresa suspeitou da veracidade do estado gravídico da mulher e exigiu, no ambiente de trabalho, a apresentação de um segundo exame. Após a confirmação da gravidez, ela foi reintegrada ao trabalho, por algumas horas, e dispensada imotivadamente. O juízo singular, então, condenou a empresa ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais após constatar o constrangimento sofrido pela autora.
O TRT da 10ª região minorou o valor da condenação após entender que a quantia fixada pelo juízo de origem não se apresentou razoável à reparação do mal cometido. Assim, minorou o valor para R$ 12 mil.
 
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