Bernartt Advogados

Postado em: 9 abr 2018

Dona de casa: o que fazer para receber o seu INSS?

Muitas donas de casa nunca pensaram na possibilidade de pagar o INSS. Pode ser por acharem desnecessário ou até mesmo complicado o recolhimento da contribuição, mas basta passar por um processo simples de cadastro e pagar a guia de recolhimento em dia para poder ter acesso a benefícios importantes.
“A contribuição fará com que a dona de casa esteja na qualidade de segurada e ainda terá a oportunidade de garantir a sua aposentadoria e o sustento mínimo para seus medicamentos, tratamentos e alimentação”, comenta Catia Vita, advogada de direito previdenciário.

Quem pode receber a aposentadoria?

Se você é uma dona de casa de baixa renda – com uma renda familiar de até dois salários mínimos – e tem inscrição no CadÚnico, pode contribuir com uma alíquota menor. Atualmente, o valor é de 5% do salário mínimo, algo em torno de R$ 35. Para garantir os benefícios, é necessário pagar a taxa mensalmente.
“Para efetivar a sua inscrição como contribuinte, a dona de casa precisa ter em mãos o documento de identidade e o CPF, mas é importante ficar atenta ao que vai declarar à Previdência. Para ser reconhecida como de baixa renda, ela não pode ter nenhum tipo de provento, mesmo que informal”, pontua Catia.

Quem não se enquadra nos requisitos de uma família de baixa renda também pode contribuir para a Previdência Social. Neste caso, o valor pode ser de 11% ou 20%. Caso opte por recolher 11%, terá direito a aposentadoria por idade. Para uma aposentadoria maior, deverá contribuir com 20% sobre um valor que fique entre o mínimo e o teto da previdência.
“Ela também precisa dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não pode receber pensão alimentícia e pensão por morte. Já o Bolsa Família não entra para este cálculo”, explica Matheus Gaboardi, professor de gestão financeira da IBE Conveniada FGV.

Quais são os benefícios?

A dona de casa de baixa renda tem direito a benefícios como aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário maternidade. Quem optar por recolher de 11% a 20% tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Como contribuir?

Para começar a pagar a contribuição mensal é simples: basta gerar a guia de recolhimento todo mês. É possível ainda comprar um carnê em uma papelaria e utilizar o código de pagamento de acordo com o tipo de contribuição escolhida. Se tiver mais dúvidas, entre em contato com a Secretaria de Previdência através do 135.

Como se cadastrar no CadÚnico?

Se você se enquadra nos requisitos de baixa renda, deverá se inscrever no CadÚnico, com a situação atualizada nos últimos dois anos, e utilizar a Guia de Previdência Social (GPS). A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do seu município.

Qual o tempo de contribuição necessário para cada benefício?

Cada benefício exige um tempo de carência diferente. Para começar a receber a aposentadoria, é necessário ter contribuído por 15 anos. Já para salário maternidade, o tempo pedido são 10 meses. Em caso de antecipação do parto, o tempo de carência do salário maternidade será reduzido. Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, somente após 12 meses. Por fim, pensão por morte ou auxílio reclusão requerem 18 meses de carência.
Fonte: Finanças Femininas

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