Bernartt Advogados

Postado em: 6 nov 2020

Direitos do Trabalhador: confira 4 conquistas garantidas pelo movimento operário

A garantia do brasileiro a um sistema de trabalho regulamentado, onde o funcionário é assalariado e tem seus direitos assegurados, é extremamente recente.
Nosso país viveu cerca de 400 anos em regime escravista para os atuais 100 vigentes em liberdade; dessa maneira, é de se esperar que tenhamos inúmeros reflexos e lembranças históricas influentes nas relações de trabalho atuais.
No post de hoje falaremos sobre quais as conquistas do proletariado que, pouco a pouco durante os anos, revolucionou o sistema e trouxe direitos que nos protegem e influenciam todos os dias.
Confira!
 

Como tudo começou?

A partir da segunda metade do século XIX foi iniciado o processo de enfraquecimento do sistema escravocrata, cujo estopim deu-se pelo decreto que proibiu o tráfico negreiro, em 1850, percorreu outras leis – como a do Sexagenário, por exemplo – e seguiu até a Lei da Abolição, sancionada em 1888.
Com o (extremamente relativo) fim do uso da mão de obra escrava, o Estado brasileiro passou a recorrer a outras forças de trabalho, a exemplo de várias campanhas de incentivo à imigração europeia e asiática.
Assim, vários cidadãos vieram ao Brasil com a mala e a esperança em melhores condições de qualidade de vida, uma vez que a Europa e ao Oriente encontrava-se em grande colapso econômico.
Com o grande crescimento populacional das cidades, proporcionalmente houve grande aumento da demanda fabril, relacionada à manufatura e às fábricas.
Habituados com a oferta de condições de trabalho extremamente precárias, prejudiciais e desumanas, os empregadores e donos dos meios de produção tornavam a vida do trabalhador cada vez mais exaustiva e insalubre.
Conforme as atividades aumentavam, a carga horária estendia-se sem aviso prévio, as crianças e mulheres eram exploradas em fábricas insalutíferas e a remuneração não condizia com o que era justo, os operários passaram a incomodar-se e buscar movimentações em busca de mudanças.
Desse ponto, então, nasceu o movimento operário que, entre diversas manifestações, greves e lutas, garantiu a todos os trabalhadores do futuro melhores condições empregatícias.
Vamos falar sobre algumas delas?
 

  1. Carteira de Trabalho assinada

Em 2020, no Brasil, são 29,4 milhões de pessoas cujo trabalho é registrado formalmente em carteira.
Tal conquista foi possível devido ao Decreto nº 5452 de 1º de maio de 1943, assinado durante o governo de Getúlio Vargas, que estabeleceu a Consolidação das Leis de Trabalho – CLT.
O Decreto, cativo de movimentações operárias, visa, então, consolidar e tornar parte da legislação todos os direitos até então conquistados pela classe trabalhadora, cuja formalidade ainda não era sólida.
A assinatura em carteira garante ao trabalhador sua proteção, bem como regula as atividades, direitos e deveres na relação empregado/empregador.
Da mesma forma, foram estabelecidos limites de carga horária, garante descanso remunerado, auxílios, benefícios, férias, 13º salário e demais adicionais condizentes à profissão.
Além disso, regulamenta as obrigações do funcionário com a Previdência Social e oferece a certeza do direito à aposentadoria remunerada.
 

  1. Justiça do Trabalho

Com a Consolidação das Leis do Trabalho vigente, tornou-se crucial a necessidade de fiscalização de seu cumprimento.
Inicialmente vista como Conselho Nacional do Trabalho, criado em 1923, a Justiça do Trabalho destina-se à inspeção da implantação e cumprimento das leis que protegem o trabalhador, bem como firma punições àqueles cuja postura e atividade lesa os direitos a eles assegurados.
Apenas no ano de 2019, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria – CNI, foram mais de 3 milhões os processos movidos pelo órgão.
Assim, qualquer trabalhador que tiver seus direitos violados pode (e deve) buscá-los legalmente.
 

  1. Salário Mínimo

Antes das movimentações trabalhistas, o empregador tinha impunidade em pagar ao funcionário apenas aquilo que, em sua percepção, era justo.
Isto posto, era de se esperar que a remuneração era drasticamente desproporcional à carga horária, à atividade, à periculosidade e a todos os outros fatores que tornavam a experiência de trabalho extremamente exaustiva e degradante.
Com o decreto firmado em 1º de abril de 1938, torna-se dever do empregador realizar pagamentos partindo de um determinado piso, sendo esse então o Salário Mínimo federalmente estabelecido.
 

  1. Direito à Greve e Organização Sindical

Nada mais justo que garantir a que todos os trabalhadores possam realizar o que, no passado, foi necessário para conquistar seus direitos.
É garantido ao trabalhador pela Lei 7.783 o direito à Greve utilizada como instrumento coletivo de pressão visando a garantia de melhorias e atendimento às demandas.
Os funcionários em greve são protegidos pela Constituição e, contanto que sigam as regras estabelecidas pela lei vigente, não podem ser presos, punidos ou demitidos.
 
Restaram dúvidas acerca dos seus direitos como trabalhador?
Não hesite em nos procurar! O escritório Bernartt Advogados encontra-se à disposição para esclarecimentos.

Voltar



Quer saber mais?

Inscreva-se para receber nosso conteúdo!

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.

Ao informar seus dados, você está ciente da Política de Privacidade.

Desenvolvido por In Company