Bernartt Advogados

Postado em: 24 ago 2018

DECISÃO: Restabelecido benefício assistencial à portadora de deficiência considerada incapaz para o trabalho

Fonte: IBDP – acessado 24/08/2018
A 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais do TRF da 1ª Região, por unanimidade, concedeu à autora o benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência. A decisão reformou sentença do Juízo Estadual de Ipanema/MG que havia negado o pedido ao fundamento de que autora possui renda superior ao legal, uma vez que o marido e o filho maior, que residem com ela, recebem um salário mínimo cada.
Em suas razões, a autora apresentou gastos que a colocam em vulnerabilidade social. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Grigório Carlos dos Santos, destacou que a autora recebeu o benefício assistência por deficiência entre 1996 a 2007, quando foi cessado ao fundamento de inexistência da incapacidade para a vida independente e para o trabalho. Entretanto, depois de realizada a pericia judicial, o perito atestou que a autora apresenta Osteoartrose, hipertensão arterial, deficiência física e atrofia do membro inferior direito, com encurtamento, e que é definitivamente incapaz e que depende de familiares, cumprido, assim, o requisito da incapacidade para o trabalho.
O magistrado ressaltou que quanto à renda familiar da autora ela é composta por dois salários mínimos relativos à aposentadoria do marido e do salário do filho. Concluiu que como o filho maior não compõe o grupo familiar, de acordo com a Constituição, exclui-se a renda do filho e “porque os demais elementos constantes do laudo socioeconômico não demonstram que ele teria condições sociais relevantes que pudessem levar à mitigação do referido artigo”.
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