Bernartt Advogados

Postado em: 24 set 2019

Construtora é condenada por danos decorrentes de destinação incorreta de detritos

O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Sigma – Locação de Máquinas e Serviços de Terraplanagem – EIRELI, responsável pela construção de ciclovias no Distrito Federal, a indenizar, por danos morais e materiais, um motorista que teve seu veículo danificado em razão de inadequações nas obras realizadas pela fornecedora de serviços.
O autor da ação contou que, em março de 2018, estava dirigindo na DF-085, única via de entrada e saída para a Colônia Agrícola Águas Claras, quando se deparou com uma “enorme poça de água”. Como não havia outra pista para chegar ao seu destino, foi obrigado a seguir e teve seu carro danificado.
O motorista afirmou que a inundação ocorreu porque a empresa ré não recolheu devidamente os detritos das obras e acabou provocando o entupimento dos bueiros. “Vários carros foram danificados”, reforçou o requerente.
Chamada à defesa, a empresa solicitou a realização de prova pericial para comprovar as alegações do autor, já que, segundo ela, o entupimento se deu pela inadequação do próprio bueiro em relação à vazão do local.
Ao analisar o caso, a juíza descartou a possibilidade da realização de perícia e entendeu que as alegações do autor ficaram devidamente comprovadas pelos documentos apresentados.
A magistrada declarou que caberia à ré, responsável pelas obras, dar a destinação correta aos detritos e impedir o deslocamento de terras. “É de conhecimento geral as consequências danosas desse tipo de negligência, ocasionando alagamentos e afetando a mobilidade e o meio ambiente urbano”, disse.
A prestadora de serviços foi condenada a pagar ao autor R$ 4.826,00, pelas peças e reparo do veículo, e R$ 4 mil por danos morais.
Cabe recurso.
PJe: 0738248-47.2018.8.07.0016
Fonte: TJDFT – Acessado em 24/09/2019.

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