Bernartt Advogados

Postado em: 24 abr 2018

Com medo da aposentadoria? Tire 6 dúvidas sobre previdência privada

Reforma da Previdência ficará mesmo para o próximo governo do Brasil. Mas, uma coisa já é certa: será cada vez mais difícil contar apenas com o INSS, que já acumula um déficit gigante e crescente. Por isso, uma alternativa é a previdência privada. Trata-se de uma modalidade de investimentos que, ao fim de determinado período, pode se transformar em renda para complementar o valor da aposentadoria pública, uma vez que o valor do INSS é geralmente mais baixo do que a renda do período ativo.

Quais são os cuidados que se deve ter ao investir em uma previdência complementar? Que benefícios cada tipo de plano oferece? Confira seis tópicos que vão ajudar a esclarecer as principais dúvidas sobre o tema.

1) Que tipos de previdência privada existem?

As duas modalidades de previdência complementar oferecidas são o PGBL e o VGBL. A principal diferença entre ambas não está nos rendimentos obtidos em cada um, e sim no benefício tributário.

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permite abater para a base de cálculo do Imposto de Renda até 12% da renda bruta tributável. Ou seja, para quem ganha R$ 100 mil ao ano, é possível aplicar R$ 12 mil no PGBL e, na declaração do IR, ter esse valor deduzido, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição. Por outro lado, na hora de começar a resgatar, o Imposto de Renda incide sobre toda a aplicação, incluindo as contribuições e os rendimentos.

Já o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) não possui a vantagem de reduzir a base de cálculo do IR em até 12%, mas, em compensação, a incidência do imposto, quando ocorre o resgate, é somente sobre os rendimentos da aplicação, e não sobre todo o seu montante.

Segundo Luiz Garcia, líder da área de Novos Negócios da Órama, plataforma de investimentos online, o PGBL é mais indicado para quem faz a declaração completa do IR, enquanto o VGBL serve melhor a quem faz a declaração simplificada ou é isento. Ele destaca que o PGBL só é vantajoso para quem aplica até o limite de 12% previsto para dedução de IR. “Qualquer outro investimento acima dessa parcela, ou para quem não tem renda tributada, tem que ser no VGBL”, diz.

Garcia também lembra de uma vantagem importante de ambos os planos: a inexistência do “come-cotas”, um desconto semestral que incide sobre os rendimentos em fundos tradicionais. “Com a previdência complementar, se você deixar o dinheiro lá por dez anos, só vai ter 10% de imposto recolhido ao final, e não a cada semestre”, afirma.

2) É possível resgatar o dinheiro a qualquer hora?

Os planos de previdência privada são investimentos de longo prazo, assim como tantos outros. A exemplo das demais aplicações com esse perfil, o resgate “antes da hora” – ou seja, em curto ou médio prazo – é viável, mas o imposto a ser pago pode ser relativamente alto.

Garcia diz que é fundamental estar atento ao regime de tributação na hora de escolher um plano. A regressiva, que reduz a alíquota de IR à medida do tempo que o investidor ficar no plano, é ideal para quem planeja deixar seu dinheiro aplicado por bastante tempo. Nesse caso, se a pessoa fizer o resgate em até dois anos, a mordida do IR é de 35%, contra 10% para dez anos ou mais.

Já a tributação progressiva segue a mesma regra da tabela do Imposto de Renda para os salários, ou seja, quanto maior o valor, maior o imposto a ser pago, variando entre 0% e 27,5%. “Pela tabela do IR, quem recebe pouco, paga pouco; na previdência privada é a mesma coisa, mas, neste caso, falamos de resgates: quanto maior o resgate, maior o imposto”, afirma Garcia.

3) Planos de previdência privada são conservadores ou arrojados?

Existem planos de previdência privada direcionados para diferentes perfis de investidor. Há alguns que têm seus recursos aplicados em opções conservadoras, como renda fixa, enquanto outros são mais arrojados, incluindo, por exemplo, ações.

De acordo com Luiz Garcia, é possível, inclusive, formar uma carteira de planos de previdência, dividindo entre opções tradicionais e arrojadas, definindo a proporção de acordo com o perfil do investidor. “No caso da renda variável, como a previdência complementar é um investimento de longo prazo, é importante que a pessoa tenha paciência e aguente as oscilações do mercado”, diz.

4) É possível ter mais de um plano de previdência privada?

Sim. Essa alternativa é ideal para alguém que precise enfrentar uma mudança de cenário de investimento. Se a pessoa possui um PGBL e um VGBL, por exemplo, ela pode investir até o limite de 12% da sua renda tributável anual por causa do PGBL e pode usar o VGBL para aplicar mais recursos, se for o caso.

Além disso, ter fundos com regimes de tributação diferentes também permite que o investidor realize resgates tanto no longo, quanto no curto prazo, caso ocorra a necessidade de utilizar os recursos para uma emergência.

5) Existe uma contribuição mensal mínima a ser feita?

Não. O investidor pode interromper temporariamente os aportes nos seus planos de previdência complementar, caso ocorra uma diminuição na renda decorrente de demissão, por exemplo.

Mesmo se isso ocorrer, o investimento que continuar ativo não deixa de rentabilizar. Além disso, aportes adicionais de diferentes valores podem ser feitos a qualquer momento, mesmo enquanto as contribuições mensais estiverem suspensas. Isso pode ocorrer, digamos, caso o investidor receba uma renda extra inesperada.

6) Por quantos anos eu devo aplicar na previdência privada?

Não existe um prazo definido para isso. Cada investidor decide quando pretende parar de contribuir e fazer o resgate ou usufruir do benefício obtido ao fim do plano.

Luiz Garcia recomenda que o investidor tenha definido os seus objetivos iniciais, antes de investir em uma previdência complementar. Para ter uma ideia mais clara, Garcia sugere a utilização de simuladores para planejar o valor a ser resgatado, os aportes mensais a serem feitos e o período total de contribuição.

Caso ocorram mudanças no cenário ao longo do tempo, é preciso rever essas metas. “Se a pessoa havia calculado um benefício com base em uma contribuição de 30 anos, mas interrompeu os aportes por dez anos, é melhor arrumar outras formas para atingir seus objetivos, seja contribuindo por mais tempo, seja aumentando o valor dos aportes quando forem retomados”.

Fonte: G1

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