Bernartt Advogados

Postado em: 18 maio 2020

Colégio é condenado a pagar indenização por irregularidade na oferta de aulas

O Colégio Alub deverá pagar indenização por danos materiais e morais à mãe de aluno pela falha no serviço prestado pelo centro educacional, tendo em vista irregularidade na oferta das aulas.  A decisão é do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
A autora narra que possuía com a escola contrato de prestação de serviços educacionais, em favor de seu filho, estudante do 7º ano letivo do ensino fundamental do Colégio Alub. Conta que, após o retorno das férias do meio do ano, no dia 24/7/2019, deparou-se com irregularidade na oferta das aulas, sendo que em alguns dias faltavam um ou dois professores e outros dias não havia aulas.
Explica que, depois da reclamação de diversos pais, a ré agendou uma reunião no dia 7/8/2019, na qual os coordenadores prometeram a retomada e reposição das aulas perdidas em turno contrário de todos os estudantes. Ocorre que a reposição não atendia ao filho da requerente, já que realizava curso de programação, no período da tarde, e ficaria prejudicado quanto às aulas perdidas. Assim, afirma que não teve outra opção a não ser transferir seu filho para outro colégio, de modo a minimizar os prejuízos causados pela ausência de aulas, o que provocaria a perda do ano letivo.
Diante do fato, a autora requer indenização material referente ao prejuízo das mensalidades pagas à escola pelos serviços não recebidos; devolução do valor pago a título de multa por rescisão; gastos para transferir seu filho à outra escola, em caráter emergencial, como despesas com uniforme, material didático e escolar, bem como aulas particulares de espanhol. Em contestação, a escola alega ter realizado a devida reposição de todas as aulas, tal como informado à autora na reunião realizada com os pais dos alunos, no dia 7/8/2019.
Para a juíza, a atitude adotada pela autora, no dia 8/8/2019, de transferir seu filho para outro colégio e solicitar a rescisão do contrato com a ré, mostra-se plenamente razoável, ante ao evidente fato de que seu filho perderia o ano letivo: “tenho que a mudança de aluno de colégio decorreu diretamente da falha na prestação de serviço da requerida, tendo portanto a ré responsabilidade pelo reembolso das despesas escolares exigidas pela nova unidade escolar: Uniforme – R$ 523,40; Material Didático – R$ 1.442,40; Material Escolar – R$ 49,49”.
A magistrada ainda ressaltou que os valores referente aos oito dias de aula não prestadas do mês de julho/2019 – R$ 248,52; mensalidade escolar, integral, referente ao mês de agosto/2019 – R$ 931,98; e multa pela rescisão de contrato – R$ 372,79, também eram devidos pela instituição de ensino. Porém, observou que a autora pleiteou a restituição dos valores pagos com aulas particulares de espanhol, no valor de R$ 500,00, contudo, de acordo com a magistrada, não há nos autos elementos que comprovem que o referido gasto decorreu da falha na prestação de serviço da ré. Sendo assim, a julgadora entendeu que o dano material devido pela ré à autora é de R$ 3.568,58.
Com relação ao pedido de danos morais, a magistrada entendeu ser igualmente procedente, pois a falha na prestação de serviço gerou na autora um sentimento de insegurança com relação ao futuro do seu filho. Assim, fixou o valor dos danos morais em R$ 3 mil.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJDFT – Acessado em: 18/05/2020

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