Bernartt Advogados

Postado em: 25 jan 2017

Clube se nega a assinar TAC com MPT e é processado por trabalho escravo

As más condições das instalações para empregados que trabalhavam na construção da nova sede de um clube de lazer no Piauí fez seus dirigentes serem processados por explorar trabalho análogo à escravidão. A ação é resultado de uma vistoria em 2012, na qual foram constatadas condições degradantes de 22 trabalhadores contratados pela construtora responsável pela obra.
A denúncia, aceita pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, partiu do Ministério Público Federal, provocado pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí. Uma procuradora do Trabalho, acompanhada de auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, diz ter encontrado os empregados em um “barracão coberto de palha, que os alojava, em piso de chão batido, onde eles dormiam e faziam a própria comida”, sem banheiro nem água potável.
A maioria dos trabalhadores, continua o MPT, não tinha carteira assinada, equipamento de proteção individual ou qualquer tipo de proteção contra quedas nos trabalhos em altura.
A situação foi caracterizada como trabalho em condições análogas à de escravo, os trabalhadores foram retirados do local e a empresa foi notificada para efetuar o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas e  para garantir o retorno de todos os trabalhadores aos seus municípios de origem.
O Ministério Público do Trabalho propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, com o pagamento de indenização por dano moral individual de R$ 10 mil a cada trabalhador lesado e R$ 500 mil por dano moral coletivo. Quando a construtora e os dirigentes não concordaram, o órgão ajuizou a ação civil pública.
No curso da ação, a empresa e o clube aceitaram fazer um acordo com o MPT para o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias dos trabalhadores, que, segundo o MPT, foi descumprido e está sendo executado pela Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-PI. 
Fonte: Consultor Jurídico

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