Bernartt Advogados

Postado em: 4 fev 2019

Assédio deve ser indenizado, mesmo se empresa sanou problema.

Fonte: ConJur – Acessado em: 04/02/2019
Se um trabalhador é assediado com xingamentos, ameaças, imitações e insinuações de furto e de uso de drogas, ele deve ser indenizado, mesmo que a empresa tenha tomado uma atitude para resolver o problema.
Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu aumentar o valor da indenização concedida em primeira instância a um ex-auxiliar de produção de uma empresa agroindustrial.
Saiba mas AQUI.

Voltar



Quer saber mais?

Inscreva-se para receber nosso conteúdo!

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.

Ao informar seus dados, você está ciente da Política de Privacidade.

Desenvolvido por In Company