Bernartt Advogados

Postado em: 10 jan 2019

Benefício de Prestação Continuada pode ser suspenso para quem não fez o registro no CadÚnico

Fonte: MDS – Acessado em: 10/01/2019
Norma estabelece datas limites para o registro antes do início da suspensão do benefício. Cerca de 31,5% das mais de 4,6 milhões pessoas que recebem o pagamento ainda não se cadastraram.

Mais de 1,4 milhão de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – também conhecido como LOAS – ainda não fizeram a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O registro é obrigatório e portaria publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no DOU estabelece regras para o cadastramento e datas limites para regularizar a situação. O prazo é 31 de dezembro. Quem não se inscrever até essa data deve cumprir o cronograma estabelecido na portaria, que determina o registro de acordo com a data de aniversário de cada beneficiário.


Lote
 Período de aniversário do beneficiário   Data limite para emissão da notificação Competência inicial
da suspensão 
Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º
01/01 a 31/03 31/12/2018 Abril de 2019 01/05/2019 a 30/05/2019
01/04 a 30/06 31/03/2019 Julho de 2019 01/08/2019 a 30/08/2019
01/07 a 30/09 30/06/2019 Outubro 2019 01/11/2019 a 30/11/2019
01/10 a 31/12 30/09/2019  Janeiro de 2020 01/02/2020 a 01/03/2020

Cronograma – Nascidos nos primeiros três meses do ano têm até 31 de março de 2019 para regularizarem a situação. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso a partir de abril. De acordo com a portaria, o benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada e o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Beneficiários não inscritos serão notificados pela rede bancária sobre as datas limites.

O beneficiário que não realizar a inscrição no Cadastro Único e não entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em até 30 dias após a data do bloqueio, poderá ter o benefício suspenso. Os interessados têm a opção de entrar com recurso contra a suspensão do benefício nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias a partir da data da suspensão.

Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, o objetivo é cumprir a legislação que determina que todos os beneficiários do BPC devem estar inseridos no Cadastro Único sem cometer qualquer injustiça. O ministro ressalta ainda que todos os benefícios serão mantidos até o mês estabelecido como limite para inscrição no Cadastro,  conforme o cronograma acima. “É importante esclarecer aos beneficiários do BPC que não há necessidade de fazer filas nos pontos de cadastramento, porque os aniversariantes de cada trimestre terão prazo para regularizar a situação e, assim, serem incluídos no Cadastro Único. Da mesma forma ocorrerá, sucessivamente, com os que fizerem aniversário nos trimestres seguintes de 2019″,  explicou.

Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretaria de Assistência Social do município e ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.

O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até ¼ do salário mínimo (atualmente R$ 238,50). Entre as vantagens de fazer parte do Cadastro Único, de acordo com o ministro Beltrame, está a possibilidade de participar de vários programas sociais do governo federal. “A inscrição é importante porque o registro permite que os beneficiários do BPC acessem outras políticas públicas, como a Tarifa Social de Energia Elétrica ou o Minha Casa, Minha Vida. Conhecendo os beneficiários do BPC, podemos aperfeiçoar os serviços ofertados à essa população”, ressaltou.

Até o momento, mais de 3,1 milhões de pessoas já registraram as informações na ferramenta do governo brasileiro.

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