Bernartt Advogados

Postado em: 14 set 2018

Bancária obrigada a vender parte das férias todos os anos será indenizada

Fonte: Conjur – acessado 14/09/2018
Por obrigar uma funcionária a vender, todos os anos, parte de suas férias, um banco terá de indenizá-la, pagando o equivalente a dez dias de férias, por todo o período do contrato. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao manter sentença que havia condenado a empregadora.
No recurso, o banco afirmou que a empregada jamais foi obrigada a gozar apenas 20 dias de férias e que optava livremente por vender os dez dias restantes, todos os anos. Mas, segundo o relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, a realidade dos autos é outra.
De acordo com ele, a prova testemunhal comprovou que o aviso de férias já era emitido pelo banco com o registro de apenas 20 dias de férias, ou seja, não era dado aos empregados, inclusive à reclamante, o direito de escolha quanto à conversão do terço das férias em dinheiro. Nesse cenário, na visão do desembargador, “ficou evidente que a venda de 10 dias de férias era vinculante e obrigatória”.
Na decisão, o relator pontuou que o artigo 143 da CLT faculta ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em “abono pecuniário”, mas lembrou que o empregador não pode induzi-lo ou coagi-lo a isso, como ocorreu no caso.
Saiba mais aqui

Voltar



Quer saber mais?

Inscreva-se para receber nosso conteúdo!

Eu concordo em receber comunicações e ofertas personalizadas de acordo com meus interesses.

Ao informar seus dados, você está ciente da Política de Privacidade.

Desenvolvido por In Company